DECRETO Nº 219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no §3º do art. 24 da Lei nº 1707, de 18 de julho de 2024 e §2º do art. 5º da Lei nº 1781, de 20 de dezembro de 2024.
Suplementar
Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 20.000,00
Total a Suplementar 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) da dotação orçamentária abaixo descrita:
Reduzir
Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 20.000,00
Total a Reduzir 20.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 06 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal