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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no §3º do art. 24 da Lei nº 1707, de 18 de julho de 2024 e §2º do art. 5º da Lei nº 1781, de 20 de dezembro de 2024.

Suplementar

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 20.000,00

Total a Suplementar 20.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) da dotação orçamentária abaixo descrita:

Reduzir

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 20.000,00

Total a Reduzir 20.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 06 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal