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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito  adicional suplementar  e  dá outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623/2024) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.594/2024), DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 435.300,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00103

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

(dois mil e setecentos reais)

R$

2.700,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.04.782.0005.20040

MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (noventa e um mil reais)

R$

91.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20149

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.1002000.000

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

(trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais)

R$

341.600,00

TOTAL R$

435.300,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.121.0002.20003

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dois mil e setecentos reais)

R$

2.700,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.001

GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

001.04.122.0002.20038

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - exercício (sete mil e trezentos reais)

R$

7.300,00

002.04.782.0005.20040

MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - exercício (quarenta mil reais)

R$

40.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais)

R$

10.000,00

002.15.451.0005.10011

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil reais)

R$

1.000,00

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (doze mil reais)

R$

12.000,00

003.26.782.0005.20046

MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dezesseis mil reais)

R$

16.000,00

005.15.451.0005.20127

MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e setecentos reais)

R$

4.700,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.10106

AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.1002000.000

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

(trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais)

R$

341.600,00

TOTAL R$

435.300,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de setembro de 2025. 

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal