DECRETO N° 197, DE 19 de SETEMBRO DE 2025
7 de Outubro de 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623/2024) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.594/2024), DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 435.300,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
|
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||||
|
04.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
||||
|
001.28.846.0003.00103 |
CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS |
||||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dois mil e setecentos reais) |
R$ |
2.700,00 |
||
|
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||||
|
07.002 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||||
|
002.04.782.0005.20040 |
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL |
||||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (noventa e um mil reais) |
R$ |
91.000,00 |
||
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
001.10.302.0010.20149 |
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
||||
|
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
||||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais) |
R$ |
341.600,00 |
||
|
TOTAL R$ |
435.300,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
|
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
04.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
|
001.04.121.0002.20003 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dois mil e setecentos reais) |
R$ |
2.700,00 |
|
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
07.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
||
|
001.04.122.0002.20038 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - exercício (sete mil e trezentos reais) |
R$ |
7.300,00 |
|
002.04.782.0005.20040 |
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - exercício (quarenta mil reais) |
R$ |
40.000,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
002.15.451.0005.10011 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil reais) |
R$ |
1.000,00 |
|
002.15.451.0005.20039 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (doze mil reais) |
R$ |
12.000,00 |
|
003.26.782.0005.20046 |
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dezesseis mil reais) |
R$ |
16.000,00 |
|
005.15.451.0005.20127 |
MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e setecentos reais) |
R$ |
4.700,00 |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
001.10.302.0010.10106 |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais) |
R$ |
341.600,00 |
|
TOTAL R$ |
435.300,00 |
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal