PARECER 001/2025/MD
7 de Outubro de 2025
PARECER 001/2025/MD
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições assim delibera e determina.
Fora encaminhado a esta mesa diretora PEDIDO DE LICENÇA formulado pela vereadora PATRÍCIA PAIVA a fim de exercer o cargo de Secretária Municipal.
O pedido da vereadora é legal e tem fundamento no Regimento Interno da Casa (Resolução Legislativa 006/2012), em especial no artigo 49, inciso IV que assim dispõe:
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
Art. 49. O Vereador poderá obter licença nos seguintes casos:
I - para desempenhar missão diplomática de caráter transitório;
II - para representar o Município em missão interna ou no exterior;
III - para participar de congressos, conferências ou reuniões culturais;
IV - a fim de exercer funções de Secretário da Prefeitura; (...)
Assim, a mesa diretora opina pela legalidade do pedido.
Quanto a competência para deferimento é da mesa diretora, nos termos do artigo 50, §1º. e §2º. Do Regimento Interno, devendo seguir o rito administrativo através de Projeto de Resolução.
Destarte, a mesa diretora, vislumbrando a legalidade e competência para apreciar o pedido, opina pela CONCESSÃO DA LICENÇA.
Na oportunidade, apresenta em anexo Projeto de Resolução que deverá ser encaminhado ao Plenário para votação (art. 50 §1º. RI).
Dada a urgência da tramitação solicita a tramitação em regime de urgência haja vista que o art. 50 §1º. não exige sessão ordinária, devendo ser votado em sessão extraordinária com pauta exclusiva para a matéria.
Caso o Projeto de Resolução seja rejeitado pelo plenário deverá ser o Projeto de Resolução incluído na pauta da sessão ordinária do dia 14/10/2025 (artigo 50, §2º. do RI).
Em que pese o artigo 51 do RI prever que o vereador poderá optar pelo vencimento da função ou pela remuneração integral, a licença será concedida sem ônus ao Legislativo com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista não ter orçamento para custear 10 vereadores.
É o parecer. Cumpra-se a tramitação do Projeto de Resolução em anexo em regime de urgência devendo ser convocada sessão extraordinária para votação do mesmo (art. 50 do RI). Em sendo aprovado, determinamos a convocação do suplente (Art. 52 RI). Cumpra-se.
Sala dos vereadores, 02/10/2025.
CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM
PRESIDENTE
APARECIDA DOS SANTOS BRANDÃO
VICE-PRESIDENTE
NAGAÍ MAMEDE
2º SECRETARIO