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Pref. Itanhangá

DATA: 06 de outubro de 2025.

SÚMULA: “Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, para exercer a função de Fiscal de Contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores Silvana Matter, Taciane Raquel Kanieski, Fernando Zimmermann Heck, Cleusete Aparecida Ulsenheimer e André Luiz da Silva Andrade, designados através da Portaria n° 310/2025, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato Administrativo n° 019/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 2 EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, da Portaria DLC n° 179/2025 de 09 de maio de 2025;

Itanhangá – MT, 06 de outubro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMONLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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