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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

ART. 1º - Designar o Servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA, para atuar como Fiscal do contrato abaixo relacionado:

N° DO CONTRATO

TÉRMINO DA VIGENCIA

OBJETO DO CONTRATO

041/2025

23/12/2025

1.1-Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial e pequenas reformas nas instalações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares Renato Dias Coutinho e Maria José Borges para atender a Secretaria Municipal de Educação, neste município de Dom Aquino-MT.;

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Manutenção do almoxarifado e sala de atendimento multifuncional da Secretaria de Educação

Reparos em paredes, tetos e eventuais fissuras;

Troca completa do piso existente por piso cerâmico ou porcelanato PEI 4 ou superior;

Substituição de rodapés danificados;

Troca de janelas na Escola Renato Dias Coutinho

Retirada de 02 janelas;

Esquadrejamento e regularização dos vãos para receber novas esquadrias;

Manutenção do muro na Escola Renato Dias CoutinhoServiço de manutenção de 50 metros por 1,70 metros lineares de muro frontal, contemplando reparos estruturais, correção de fissuras, substituição de trechos danificados e acabamento.

Troca do piso da secretaria escolar na Escola Municipal Professora Maria José Borges

Substituição do revestimento de piso da secretaria escolar, contemplando a remoção completa do material existente e a instalação de novo piso cerâmico ou porcelanato com classificação mínima PEI 4, adequado para áreas de circulação frequente. O serviço inclui regularização da base, aplicação de argamassa colante, assentamento das peças, rejuntamento e acabamento, visando melhorar as condições de segurança, higiene, durabilidade e estética do ambiente administrativo.

ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar o contrato citado no Artigo 1º desta portaria.

ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até a vigência do contrato.

ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Setembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO

Secretário de Administração