PORTARIA Nº 037/SMEC/2025
7 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as matrículas no Atendimento Educacional Especializado das unidades escolares municipais de Barra do Bugres para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a Resolução nº 261/01-CEE/MT, que fixa as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
Considerando o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
Considerando a Lei nº 12.764/2012, que Institui a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Considerando a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Política Municipal da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusa;
Considerando o Parecer CNE/CP nº 50/2023, reanalisado e homologado em 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria tem como objetivo estabelecer diretrizes para as matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares do município de Barra do Bugres, garantindo a inclusão e o atendimento adequado aos alunos público-alvo da educação especial.
Art. 2º O público-alvo da educação especial, conforme previsto na legislação, é composto por:
I. Alunos com deficiência, incluindo aqueles com impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento, como autismo, síndrome de Asperger, entre outros;
III. Alunos com altas habilidades e/ou superdotação.
Art. 3º As matrículas no AEE serão realizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento (Transtornos do Neurodesenvolvimento – DSM-5) que apresentam comprometimento significativo na aprendizagem e socialização:
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Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
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Transtorno do desenvolvimento Intelectual (Deficiência intelectual);
-
Transtornos da Comunicação;
-
Transtornos Motores;
II. Alunos com altas habilidades/superdotação que necessitam de enriquecimento curricular específico.
Parágrafo único. Os alunos com TDAH não serão matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE), sendo atendidos na sala de aula comum por meio de um Plano Educacional Individualizado (PEI), conforme dispõe a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.
Art. 4º O processo de solicitação de matrícula é necessário para a percepção da demanda e disponibilidade de vagas no âmbito municipal, sendo a única via de ingresso no AEE e obedecendo às seguintes orientações:
I. As rematrículas para a AEE deverão ser realizadas anualmente concomitante às matrículas da sala comum, no período previsto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação;
II. As matrículas novas serão solicitadas concomitante as pré-matrículas regulares por meio da central de vagas via link https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam e apresentação da documentação necessária.
Parágrafo único. Os responsáveis legais devem apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, psicológicos, neurológicos, e ou avaliação expedida pela equipe multiprofissional da SMEC, que comprovem a necessidade de atendimento educacional especializado;
Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado será oferecido, preferencialmente, em salas de recursos multifuncionais na própria escola onde o aluno está matriculado, ou em outra escola municipal de forma complementar ao ensino regular, garantindo que os alunos permaneçam integrados nas aulas comuns e recebam o apoio necessário no contraturno.
Art. 6º Para o ano letivo de 2026, serão disponibilizadas 150 vagas (entre rematrículas e matrículas) no AEE na rede municipal, distribuídas da seguinte maneira:
I. EM Guiomar de Campos Miranda – total de vagas: 45
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POLO |
TURNO |
VAGAS |
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SEDE (EM Guiomar de Campos Miranda) |
MATUTINO |
15 vagas |
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VESPERTINO |
15 vagas |
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EXTENSÃO (SOS Criança) |
MATUTINO |
8 vagas |
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VESPERTINO |
7 vagas |
II. CMEI Carlos Alberto Cruz – total de vagas: 45
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POLO |
TURNO |
VAGAS |
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SEDE (CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ) |
MATUTINO |
15 vagas Ed. Inf. |
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VESPERTINO |
15 vagas Ed. Inf. |
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EXTENSÃO (SOS Criança) |
MATUTINO |
7 vagas Ed. Inf. |
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VESPERTINO |
8 vagas Ed. Inf. |
III. CEM Prof.ª Terezinha Romão Mendes – total de vagas: 30 Ens. Fund.
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POLO |
TURNO |
VAGAS |
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SEDE |
MATUTINO |
15 vagas Ens. Fund |
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VESPERTINO |
15 vagas Ens. Fund |
IV. EM Prof.ª Silvana de Souza Daniel – total de vagas: 30 – Ens. Fund.
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POLO |
TURNO |
VAGAS |
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SEDE |
MATUTINO |
15 vagas |
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VESPERTINO |
15 vagas |
Parágrafo único. Na CEM Prof.ª Terezinha Romão Mendes e na Extensão Municipal S.O.S Criança, o AEE contemplará as modalidades educação infantil e ensino fundamental I; na EM Guiomar de Campos Miranda e EM Prof.ª Silvana de Souza Daniel o AEE contemplará somente o ensino fundamental I, e no CMEI Carlos Alberto Cruz somente a educação infantil.
Art. 7º A SMEC, por meio da Coordenação de Educação Especial será responsável por:
I. Monitorar o cumprimento desta Portaria;
II. Realizar avaliações periódicas do AEE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 06 de outubro de 2025.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025