CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT
7 de Outubro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Figueirópolis d’Oeste – MT, por meio do Decreto Municipal nº 61/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e coordenar as atividades preparatórias e a realização da referida Conferência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Figueirópolis d’Oeste – MT, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização do evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme segue:
Representantes do Poder Público:
- Elma Lucia Rezende Garcia – Secretaria Municipal de Assistência Social
- Silvia Fernandes da Cunha Cardoso – Secretaria Municipal de Saúde
- José Hélio Dias de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação
- Murielly Isadora Raposa – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Representantes da Sociedade Civil:
- Ângela Miani Cagnin – Representante de Associações Rurais
- Célia Maria Fonseca – Representante de Comércio Local
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Definir data, local e programação da Conferência; II – Elaborar o regimento interno da Conferência; III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participação no evento; IV – Coordenar a realização das etapas preparatórias e das plenárias da Conferência; V – Garantir a representatividade e a participação democrática nos debates e deliberações; VI – Providenciar a infraestrutura e os materiais necessários à realização da Conferência; VII – Organizar o processo de eleição dos(as) delegados(as) para a etapa estadual.
Art. 4º A Comissão poderá convidar outras entidades, organizações ou pessoas para contribuir com a organização da Conferência, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Figueirópolis d’Oeste – MT, 01 de outubro de 2025.
________________ Presidente do COMSEA Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Figueirópolis d’Oeste – MT