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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.062, DE 15 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE COLETIVO PARA EVENTO RELIGIOSO – ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte coletivo aos romeiros e romeiras do Senhor do Bonfim, evento religioso tradicional realizado no Município de Araguacema-TO.

Art. 2º O valor do repasse/custeio será limitado ao montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que poderá ser realizado diretamente a empresa contratada para o transporte, ou, ainda, ao representante dos romeiros, sujeito à prestação de contas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 15 de Julho de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal