LEI ORDINÁRIA Nº 1.062/2025, DE 15/07/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE COLETIVO PARA EVENTO RELIGIOSO – ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM
7 de Outubro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.062, DE 15 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE COLETIVO PARA EVENTO RELIGIOSO – ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte coletivo aos romeiros e romeiras do Senhor do Bonfim, evento religioso tradicional realizado no Município de Araguacema-TO.
Art. 2º O valor do repasse/custeio será limitado ao montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que poderá ser realizado diretamente a empresa contratada para o transporte, ou, ainda, ao representante dos romeiros, sujeito à prestação de contas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 15 de Julho de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal