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Pref. Vila Rica

DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

“Nomeia Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Vila Rica/MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Municipal nº 2.058/2023, de 05 de Setembro de 2.023, Art. 5º e seus incisos, que trata dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL) é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, como membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL), 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

a) Representantes do Conselho Municipal da Criança e Adolescente

Titular: Francisco Cerras da Silva Santos

CPF: ***.745.***-87

Suplente: Cleonice Guimaraes Silva

CPF: ***.342.***-83

b) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Titular: Carlos Eistedh

CPF: ***.722.***-53

Suplente: Fabricio Lindon Silva

CPF: ***.805.***34

c) Representantes da Classe professores de Educação Física do Município

Titular: Patrícia da Silva Manzano

CPF: ***.170.***-83

Suplente: Dayana Meirele de Jesus Souza

CPF: ***.322.***-20

d) Representantes da Secretaria Municipal da Educação

Titular: Robson Rodrigues Garcia

CPF: ***.094.***-49

Suplente: Paulo Roberto Paiva

CPF: ***.292.***-87

e) Representantes da Classe Esportiva

Titular: Tawan Ribeiro da Silva

CPF: ***.720.***-54

Suplente: Leonidas Carvalho Silva

CPF: ***.093.***-40

f) Representantes da Sociedade Civil

Titular: Vilmar Benicio da Silva

CPF: ***.478.***-15

Suplente: Wilke Alves da Silva

CPF: ***.112.***-29

§ 1° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2° Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não serão remunerados e não receberão lucros, bonificações ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto.

§ 3° A Secretaria de Esporte e Lazer deverá proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas atribuições.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 3º Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Tesoureiro;

V - Diretor de Eventos.

Art. 4º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028