DECRETO Nº 111 /2025
7 de Outubro de 2025
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Nomeia Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Vila Rica/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Municipal nº 2.058/2023, de 05 de Setembro de 2.023, Art. 5º e seus incisos, que trata dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL) é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, como membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL), 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:
a) Representantes do Conselho Municipal da Criança e Adolescente
Titular: Francisco Cerras da Silva Santos
CPF: ***.745.***-87
Suplente: Cleonice Guimaraes Silva
CPF: ***.342.***-83
b) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Titular: Carlos Eistedh
CPF: ***.722.***-53
Suplente: Fabricio Lindon Silva
CPF: ***.805.***34
c) Representantes da Classe professores de Educação Física do Município
Titular: Patrícia da Silva Manzano
CPF: ***.170.***-83
Suplente: Dayana Meirele de Jesus Souza
CPF: ***.322.***-20
d) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: Robson Rodrigues Garcia
CPF: ***.094.***-49
Suplente: Paulo Roberto Paiva
CPF: ***.292.***-87
e) Representantes da Classe Esportiva
Titular: Tawan Ribeiro da Silva
CPF: ***.720.***-54
Suplente: Leonidas Carvalho Silva
CPF: ***.093.***-40
f) Representantes da Sociedade Civil
Titular: Vilmar Benicio da Silva
CPF: ***.478.***-15
Suplente: Wilke Alves da Silva
CPF: ***.112.***-29
§ 1° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2° Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não serão remunerados e não receberão lucros, bonificações ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 3° A Secretaria de Esporte e Lazer deverá proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 3º Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor de Eventos.
Art. 4º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028