LEI ORDINÁRIA Nº 1.060/2025, DE 15/07/2025 - ACRESCENTA AÇÕES NO PPA-2025, LDO-2025 E LOA-2025 - SECRETARIA TURISMO - TEMP PRAIA - CONTRAPARTIDA
7 de Outubro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 15 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 958, de 21 de dezembro de 2021, junto ao Anexo III, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2025:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Turismo Unidade: 003 – Departamento de Turismo Função: 27 – Desporto e Lazer Sub-função: 813 – Lazer Programa: 0017 – Desenvolvimento do Turismo Projeto: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia – Convenio nº 1671/2025 Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 251.123,84 Valor Total: R$ 251.123,84 (Duzentos e cinquenta e um mil, centro e vinte três reais e oitenta e quatro centavos) Meta: Investir de forma contínua e adequada No Turismo de São Félix do Araguaia é essencial para promover a Temporada de Praia, com o intuito de a fomentar o turismo, valorizar a cultura local, incentivar o comércio regional e promover atividades esportivas, artísticas e de lazer em ambiente democrático e acessível à população. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo de metas ficais da Lei nº 1.035, de 04 de julho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Turismo Unidade: 003 – Departamento de Turismo Função: 27 – Desporto e Lazer Sub-função: 813 – Lazer Programa: 0017 – Desenvolvimento do Turismo Projeto: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia – Convenio nº 1671/2025 Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 251.123,84 Valor Total: R$ 251.123,84 (Duzentos e cinquenta e um mil reais, centro e vinte três reais e oitenta e quatro centavos ) Meta: Investir de forma contínua e adequada No Turismo de São Felix do Araguaia é essencial para promover a Temporada de Praia, com o intuito de a fomentar o turismo, valorizar a cultura local, incentivar o comércio regional e promover atividades esportivas, artísticas e de lazer em ambiente democrático e acessível à população. |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito suplementar por anulação de dotação ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 253.123,84 (Duzentos e cinquenta e três mil , cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos ), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Turismo
UNIDADE: 003 – Departamento de Turismo
PROJETO: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia Convenio nº 1671/2025
ELEMENTO
33.90.00.00.00.00.00.01.500 R$ 253.123,84
Total da Suplementação R$ 253.123,84
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse do convênio nº 1671/2025 na ordem de R$ 253.123,84 (Duzentos e cinquenta e três mil, centro e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo III do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 15 de Julho de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal