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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 958, de 21 de dezembro de 2021, junto ao Anexo III, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2025:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade: 003 – Departamento de Turismo

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-função: 813 – Lazer

Programa: 0017 – Desenvolvimento do Turismo

Projeto: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia – Convenio nº 1671/2025

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 251.123,84

Valor Total: R$ 251.123,84 (Duzentos e cinquenta e um mil, centro e vinte três reais e oitenta e quatro centavos)

Meta: Investir de forma contínua e adequada No Turismo de São Félix do Araguaia é essencial para promover a Temporada de Praia, com o intuito de a fomentar o turismo, valorizar a cultura local, incentivar o comércio regional e promover atividades esportivas, artísticas e de lazer em ambiente democrático e acessível à população.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo de metas ficais da Lei nº 1.035, de 04 de julho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade: 003 – Departamento de Turismo

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-função: 813 – Lazer

Programa: 0017 – Desenvolvimento do Turismo

Projeto: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia – Convenio nº 1671/2025

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 251.123,84

Valor Total: R$ 251.123,84 (Duzentos e cinquenta e um mil reais, centro e vinte três reais e oitenta e quatro centavos )

Meta: Investir de forma contínua e adequada No Turismo de São Felix do Araguaia é essencial para promover a Temporada de Praia, com o intuito de a fomentar o turismo, valorizar a cultura local, incentivar o comércio regional e promover atividades esportivas, artísticas e de lazer em ambiente democrático e acessível à população.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito suplementar por anulação de dotação ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 253.123,84 (Duzentos e cinquenta e três mil , cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos ), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Turismo

UNIDADE: 003 – Departamento de Turismo

PROJETO: 18.027 – Apoio a Temporada de Praia Convenio nº 1671/2025

ELEMENTO

33.90.00.00.00.00.00.01.500 R$ 253.123,84

Total da Suplementação R$ 253.123,84

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse do convênio nº 1671/2025 na ordem de R$ 253.123,84 (Duzentos e cinquenta e três mil, centro e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo III do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 15 de Julho de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal