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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 303/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre remoção de servidoras do magistério público municipal.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 017/2003, que trata da possibilidade de remoção de professor a pedido, de um polo para outro ou órgão do sistema de ensino, observadas as necessidades dos órgãos de origem e destino e a existência de vagas;

CONSIDERANDO que a remoção de servidores constitui ato administrativo discricionário, visando à eficiência e à adequação das forças de trabalho no âmbito da Administração Pública, condicionada à existência de vagas e à ordem de prioridade, conforme a sequência dos protocolos dos requerimentos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do § 3º do citado dispositivo;

CONSIDERANDO a inexistência de manifestação contrária ou impeditiva à efetivação da presente medida.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam REMOVIDAS, a pedido, as servidoras efetivas, no cargo de Professora de Pedagogia, lotadas na Secretaria de Educação, abaixo identificadas, nos termos do art. 46, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 017/2003:

Servidor(a)

Instituição Municipal de Ensino a ser removida

CLAUDINEIA VICENTE RIBEIRO VIEIRA

Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso

DEBORA ROSA DUARTE

Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso

Art. 2°. A presente remoção terá efeitos retroativos à data de 10 de fevereiro de 2025, quando teve início o período letivo da educação pública municipal.

Art. 3°. Considerando que as servidoras já se encontram em efetivo exercício na Instituição Municipal de Ensino para a qual foram removidas, ficam dispensadas do cumprimento do prazo estabelecido nos §§ 4º e 8º, do art. 46, da Lei Complementar nº 017/2003.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito