Carregando...
Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 027/2025/SEMAD, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2025, em cumprimento ao disposto no art. 195, inciso III, Art. 196, combinados com o Art. 200 e ss, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apurar possíveis irregularidades relatadas na SIMP 000002-053/2025, referente a denúncia recebida pelo Ministério Público.

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:

I – Silvia Schmeing, matrícula nº 2524, cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Finanças;

II – Elisangela Rodrigues Barbon, matrícula nº 2163, cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças;

III – Valdenice Galelli, matrícula nº 2164, cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 06 de outubro de 2025.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração