LEI N. 1.677/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
7 de Outubro de 2025
LEI N. 1.677/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deraldino Pereira de Souza o logradouro público localizado na Quadra 9I, entre os Lotes 6, 8, 9, 10, 20 e 21, conforme delimitado no Levantamento Planialtimétrico Cadastral de 04 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A identificação e delimitação do logradouro encontram-se representadas no mapa constante do Anexo Único, que integra a presente Lei para todos os fins.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação das placas indicativas, com a denominação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal