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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.677/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deraldino Pereira de Souza o logradouro público localizado na Quadra 9I, entre os Lotes 6, 8, 9, 10, 20 e 21, conforme delimitado no Levantamento Planialtimétrico Cadastral de 04 de setembro de 2025.

Parágrafo único. A identificação e delimitação do logradouro encontram-se representadas no mapa constante do Anexo Único, que integra a presente Lei para todos os fins.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação das placas indicativas, com a denominação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal