LEI N. 1.678/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
7 de Outubro de 2025
LEI N. 1.678/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Que altera o corpo da Lei nº1.635 do dia 04 de julho de 2025, que considera de Utilidade Pública a Associação Desportiva De Espigão Do Leste – ASDEL, que passou a ser denominada como Instituto Desportivo, Educacional e Social Do Araguaia-IDESA e dá outras providências.”
Neuilson da Silva Lima, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da publicação desta lei, ficará alterado o nome da Associação Desportiva De Espigão Do Leste -ASDEL que passou a ser denominada Instituto Desportivo, Educacional e Social do Norte Araguaia-IDESA inscrito no CNPJ sob o nº 53.767.113/0001-83, com a sede na Estrada RDR Vila Espigão Do Leste II, s/n, Vila Rural, no Distrito de Espigão Do Leste, município de São Félix Do Araguaia-MT- CEP 78.670-000
Art. 2º Todos os direitos e obrigações conferidos à Associação Desportiva De Espigão Do Leste- ASDEL pela lei nº 1.635 são mantidos com o novo nome
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Canabrava do Norte, 02 de outubro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal