DECRETO Nº 4.525 DE 26 DE JULHO DE 2025
7 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 4.525 DE 26 DE JULHO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLVE: REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 38.981,00 (Trinta e oito mil novecentos e oitenta e um reais) distribuídos nas seguintes dotações.
Suplementação (+) R$ 38.981,00
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01 |
01 |
14 |
CAMARA MUNICIPAL |
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01 |
01.031.0001.1006.0000 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT. PERM. |
38.981,00 |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
F.R: 1. 1. 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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001 001 |
Recursos Próprios do Município |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação: R$ - 38.981,00
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01 |
01 |
14 |
CAMARA MUNICIPAL |
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3 |
01.031.0001.2002.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS CAMARA MUNICIPAL |
- 38.981,00 |
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3.3.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
F.R.Grupo: 1. 1. 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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001 001 |
Recursos Próprios do Município |
Art. 3 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 26 de julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré