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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº 4.525 DE 26 DE JULHO DE 2025

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLVE: REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 38.981,00 (Trinta e oito mil novecentos e oitenta e um reais) distribuídos nas seguintes dotações.

Suplementação (+) R$ 38.981,00

01

01

14

CAMARA MUNICIPAL

01

01.031.0001.1006.0000

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT. PERM.

38.981,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

F.R: 1. 1. 500

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Próprios do Município

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: R$ - 38.981,00

01

01

14

CAMARA MUNICIPAL

3

01.031.0001.2002.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS CAMARA MUNICIPAL

- 38.981,00

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

F.R.Grupo: 1. 1. 500

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Próprios do Município

Art. 3 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 26 de julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré