PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2025
7 de Outubro de 2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, inscrito sob o CNPJ nº 02.038.232/0001-64, estabelecida à Avenida Catelo Branco, nº 420, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso , [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Gil Marcos Saggioro, brasileiro, divorciado, bancário, portador do RG nº xxxxx43 SSP/MG e inscrito sob o CPF nº 410.xxx.xxx-68 e Leonardo Sousa Damasceno, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº xxxxx09 SSP/MG e do CPF nº. 833.xxx.xxx-49, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n°. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do Canal de Débito Automático como meio de prestação dos serviços contratados, nos termos da Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 042/2025 e do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANAL DE DÉBITO AUTOMÁTICO
2.1 – Fica estabelecido que:
2.1.1 - O Canal de Débito Automático será disponibilizado pelo CONTRATADO para utilização dos cooperados/usuários, de forma segura e em conformidade com as normas regulatórias vigentes.
2.1.2 - A tarifa referente ao Canal de Débito Automático, quando aplicável, será discriminada na tabela de tarifas contratual, não podendo ser cobrada sem a devida previsão expressa.
2.1.3 - O CONTRATADO será o único responsável pelo cadastro dos optantes do serviço de débito automático, devendo proceder à guarda e manutenção das respectivas autorizações de débito arquivadas em seus sistemas, de forma a resguardar os direitos do CONTRATANTE e dos cooperados.
2.1.4 - Caso ocorra questionamento ou contestação de débitos por parte de cooperados/usuários, caberá exclusivamente ao CONTRATADO comprovar a existência da autorização válida arquivada, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES
3.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 042/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 02 de setembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
CNPJ nº 02.038.232/0001-64
CONTRATADO
GIL MARCOS SAGGIORO
CPF n° 410.XXX.XXX-68
REPRESENTANTE
LEONARDO SOUSA DAMASCENO
CPF n° 833.XXX.XXX-49
REPRESENTANTE