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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, inscrito sob o CNPJ nº 02.038.232/0001-64, estabelecida à Avenida Catelo Branco, nº 420, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso , [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Gil Marcos Saggioro, brasileiro, divorciado, bancário, portador do RG nº xxxxx43 SSP/MG e inscrito sob o CPF nº 410.xxx.xxx-68 e Leonardo Sousa Damasceno, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº xxxxx09 SSP/MG e do CPF nº. 833.xxx.xxx-49, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n°. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do Canal de Débito Automático como meio de prestação dos serviços contratados, nos termos da Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 042/2025 e do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANAL DE DÉBITO AUTOMÁTICO

2.1 – Fica estabelecido que:

2.1.1 - O Canal de Débito Automático será disponibilizado pelo CONTRATADO para utilização dos cooperados/usuários, de forma segura e em conformidade com as normas regulatórias vigentes.

2.1.2 - A tarifa referente ao Canal de Débito Automático, quando aplicável, será discriminada na tabela de tarifas contratual, não podendo ser cobrada sem a devida previsão expressa.

2.1.3 - O CONTRATADO será o único responsável pelo cadastro dos optantes do serviço de débito automático, devendo proceder à guarda e manutenção das respectivas autorizações de débito arquivadas em seus sistemas, de forma a resguardar os direitos do CONTRATANTE e dos cooperados.

2.1.4 - Caso ocorra questionamento ou contestação de débitos por parte de cooperados/usuários, caberá exclusivamente ao CONTRATADO comprovar a existência da autorização válida arquivada, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

3.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 042/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 02 de setembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.

CNPJ nº 02.038.232/0001-64

CONTRATADO

GIL MARCOS SAGGIORO

CPF n° 410.XXX.XXX-68

REPRESENTANTE

LEONARDO SOUSA DAMASCENO

CPF n° 833.XXX.XXX-49

REPRESENTANTE