PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 096/2025
7 de Outubro de 2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A LUCIMAR GOMES CAMPOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. LUCIMAR GOMES CAMPOS, brasileira, portadora do RG sob o n° xxxxx025 SSP/MT, CPF sob o n° 058.xxx.xxx-33, PIS/PASEP n° 163.xxx.xxx-53, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da carga horária da CONTRATADA, já ocupante da função de Professora, para assumir, em caráter temporário, a turma do 5º Ano D da Escola Municipal Rodolfo Trechaudo de Curvo, no período vespertino, em substituição à Professora Irany Apa. Ferreira da Cunha Barboza, que se encontra em Licença Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente alteração fundamenta-se no Comunicado Interno nº 192/2025/SEMEC, que informa a necessidade emergencial de suprir a docência da referida turma, tendo em vista que há processo seletivo simplificado em andamento para contratação temporária, porém não finalizado, para que se possa convocar um servidor, e que, embora o concurso público esteja vigente, não é possível utilizá-lo para contratação em caráter de substituição temporária.
CLÁUSULA TECEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A ampliação da carga horária terá início em 11/08/2025 e término em 30/10/2025, período correspondente à substituição da Professora licenciada.
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITIVO DE VALOR
4.1. – Considerando o prazo de vigência do contrato original, e a CI n° 192/SEMEC, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.629,10 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos) referente a 21 (vinte e um) dias do mês agosto, e R$ 3.755,85 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reis e oitenta e cinco centavos) no qual será pago no meses de setembro e outubro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
4.2 - A CONTRATADA receberá à quantia total global de R$ 10.140,80 (dez mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos)
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025: (172) 05.001.12.361.1001.2030-31.90.04 F.R 1500
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SETIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA OITAVO - DO FORO:
8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 29 de agosto de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIMAR GOMES CAMPOS
CONTRATADA
CPF: 058.xxx.xxx-33