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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A A J O GIBELLO EIRELI, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa A J O GIBELLO EIRELI, CNPJ n.º 71.610.620/0001-90, estabelecida à Rua Engenheiro Laerte Gomes Junior, Nº 85, Una– Taubaté/SP, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr(a) Alfredo José de Oliveira Gibello, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. xxxxx49-8 SSP/SP e CPF/MF nº 114.xxx.xxx-86, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão na Cláusula Quinta, item - 5.2. São obrigações da Detentora, do Contrato nº 115/2023, nos seguintes termos:

5.2.16 - Inclusão das atividades a serem desenvolvidas:

5.2.16.1- Propor contra a Concessionária ENERGISA MATO GROSSO - Distribuidora de Energia S.A., a devolução dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica das Unidades Consumidoras das Classes do Poder Público, do Serviço Público, da Iluminação Pública B4a e de Tributos Federais, Estaduais e Municipais Incidentes nas faturas de energia;

5.2.16.2- Abrir, consultar, acompanhar e acessar processos, solicitar cópias de documentos, processos, faturas de energia, planilhas de cálculos e anexo I;

5.2.16.3 - Efetuar protocolos, ofícios, requerimentos e interpor recursos, em nome Prefeitura Municipal de Araputanga - MT;

5.2.16.4 - representar e atuar junto a AGER (estadual) e ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica, com o fim específico de requerer por meio de Atos e/ou Processos Administrativos, em todas e instâncias, até a sua decisão final, sempre usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, sempre da forma mais vantajosa para o Município, visando em especial a adequação das contas de Energia Elétrica das classes de consumo Poder Público, Serviços Públicos, Iluminação Pública e, a devolução dos valores pagos a maior pelo outorgante em suas contas e faturas de energia e de tributos incidentes e a economia no pagamento das tarifas de energia elétrica, sempre de acordo com a Legislação e as Resoluções que regem o Setor Elétrico, em especial a Resolução Normativa 1.000 de 7 de setembro de 2021 da ANEEL e de pacificações do Supremo Tribunal Federal.

5.3 – Inclusão da Procuração Retificada:

Pelo presente instrumento particular de procuração ad judicia et extra, no qual o outorgante nomeia e constitui o outorgado, bastante procurador, a quem lhe confere poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, podendo propor contra a Concessionária ENERGISA MATO GROSSO - Distribuidora de Energia S.A., a devolução dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica das Unidades Consumidoras das Classes do Poder Público, do Serviço Público, da Iluminação Pública B4a e de Tributos Federais, Estaduais e Municipais Incidentes nas faturas de energia, podendo abrir, consultar, acompanhar e acessar processos, solicitar cópias de documentos, processos, faturas, planilhas de cálculos e anexo I, efetuar protocolos, ofícios, requerimentos e interpor recursos, em nome da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT e também para representar e atuar junto a AGER (estadual) e ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica, com o fim específico de requerer por meio de Atos e/ou Processos Administrativos, em todas e instâncias, até a sua decisão final, sempre usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, sempre da forma mais vantajosa para o Município, visando em especial a adequação das contas de Energia Elétrica das classes de consumo Poder Público, Serviços Públicos, Iluminação Pública e, a devolução dos valores pagos a maior pelo outorgante em suas contas e faturas de energia e de tributos incidentes e a economia no pagamento das tarifas de energia elétrica, sempre de acordo com a Legislação e as Resoluções que regem o Setor Elétrico, em especial a Resolução Normativa 1.000 de 7 de setembro de 2021 da ANEEL e de pacificações do Supremo Tribunal Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – O presente aditivo se faz necessário para ampliar e detalhar as atribuições da contratada e atualizar a redação da procuração, de forma a garantir segurança jurídica e plena representação do Município perante órgãos reguladores e concessionária de energia elétrica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

3.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 115/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 11 de setembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

A J O GIBELLO EIRELI

CNPJ n.º 71.610.620/0001-90

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GIBELLO

RG. xxxxx49-8 SSP/SP e CPF/MF nº 114.xxx.xxx-86