03° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024
7 de Outubro de 2025
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 123/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, situado na Rua Vereador Manoel Lopes, Lote 15, Quadra A, Setor Sul I, Barra do Garças-MT, matrícula nº 2722.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.233, de 3 de novembro de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado, ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada LOCADOR, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 01/07/2026.
1.3 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC.
1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 01/10/2025
até o dia 01/07/2026.
2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Terceira Do Valor da Locação/Condições de Pagamento do Contrato mencionado, conforme tabela abaixo.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
TOTAL ACRESCIDO |
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48239 |
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL, SITUADO NA RUA VEREADOR MANOEL LOPES, LOTE 15, QUADRA A, SETOR SUL I, BARRA DO GARÇAS-MT, MATRÍCULA Nº 2722. |
27.789,30 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
27.789,30 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.
3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato e da necessidade da locação do imóvel, que é fundamental importante para a prestação de serviço público que se refere a Sede Administrativa - Secretaria Municipal De Assistência Social, Mulher E Igualdade Racial, local de funcionamento.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Quarta prevê: O valor do aluguel será reajustado pelos índices estabelecido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.003.08.122.0128.2108.3390360000.15000000000
Red.: 1266
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 24 de setembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
LOCATÁRIO
ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA
LOCADOR