PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025 PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL DE ABERTURA
7 de Outubro de 2025
A Secretaria de Administração do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 517/2012 de 09 de abril de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital. Considerando-se a urgente necessidade temporária de se suprir demandas do serviço público municipal em suas diversas secretarias municipais, torna público a todos os interessados a realização de Teste Seletivo para preenchimento temporário.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo simplificado para contratação temporária será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e comissão instituída pela portaria N° 73/2025, de 01 de Outubro de 2025.
PRESIDENTE: BRUNA NEVES LELLIS
MEMBROS: ARISTÓTELES ALVES
JACOB SOARES DE OLIVEIRA
JOSENI DOS SANTOS ALVES PACHECO
ROBERTO LUIZ SOUZA DE MELO
ALLIS GONÇALVES DE SOUZA (PROVA PRÁTICA)
PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA (PROVA PRÁTICA)
1.2 – Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados nos anexos deste Edital.
1.3 – Os requisitos situados no item 2.0 deste Edital deverão ser atendidos e comprovados na data da nomeação.
1.4 – Este Seletivo será realizado mediante aplicação de prova de caráter classificatório e eliminatório. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Seletivo, ao quais serão publicados no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.saojosedopovo.mt.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
1.5 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Povo, situada na Rua José Salmem Hanze – 924 Centro – São José do Povo - MT, no horário das 12:00 ás 18:00hs, informações pelo telefone 66 3494-1113 ou 66 3494-1137.
1.6 – Integram a este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Das Vagas.
Anexo II – Atribuições.
Anexo III – Cronograma.
Anexo IV – Conteúdo Programático.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;
2.4 – Apresentar os documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado;
2.5 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição deverá ser efetuada SOMENTE DE FORMA PRESENCIAL, por meio de entrega da ficha de inscrição que será preenchida no ato da inscrição pelo participante e entregue junto com cópia de documento pessoal com foto no período de 08 de Outubro de 2025 a 14 de Outubro de 2025 horas, das 13:00 as 18:00 horas, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, situada na Rua: José Salmem Hanze – 924 Centro, São José do Povo-MT, no setor de Tributação.
3.2 – Será cobrado a título de inscrição de R$ 25,00 + Taxa de serviços a título de inscrição (R$ 4,10) para todos os cargos.
3.3 - Estão isentos do valor de inscrição e taxa as pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
3.4 - Não serão aceitas inscrições via fax e via postal.
3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.7 - No ato da inscrição não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.
4 – DAS PROVAS:
4.1 - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas documento de identificação, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.
4.2 - A prova objetiva, será realizada no dia 18 de Outubro de 2025, no período matutino, na Escola Municipal Prof. Sebastião Gomes de Oliveira, localizada à MT 470, nesta cidade, no horário das 08:00 às 11:00 horas, a prova será objetiva e será composta de 30 (trinta) questões de acordo com o conteúdo programático (anexo III), todas de múltipla escolha, contendo quatro alternativas do tipo (a, b, c, d) e somente uma correta, atribuindo-lhe o valor de 1,00 (um ponto), para cada questão correta, totalizando 30 (trinta) pontos.
4.3 O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais.
4.4 Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.2 deste edital.
4.5 Fica terminantemente proibido aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus, relógios, etc.
4.6 Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.
4.7 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.
4.8 A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 02/2025, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para sua realização.
4.9 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos de seu início;
4.10 Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.
4.11 A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.
4.12 O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.
4.13 A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.
4.14 Os candidatos deverão assinalar o cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como, dupla marcação, marcação rasurada ou emenda.
4.15 Não será permitido o ingresso do candidato no local da prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.
4.16 Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, celular ou congêneres durante a prova, nem qualquer comunicação com outro candidato.
4.17 Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critérios de desempate:
a) o candidato de maior idade;
b) quantidade de acertos na disciplina de português.
5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
5.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São José do Povo, no Site da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT e no diário oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso - AMM. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
5.2 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
5.3 – O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. Esse prazo poderá ser prorrogável uma única vez no interesse da Administração Pública.
6 – DOS RECURSOS
6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, em impresso próprio, entregue sob protocolo pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
6.2 - O prazo para interposição de recursos obedecerá ao disposto no anexo II deste edital.
6.3 - Admitido o recurso, caberá a Procuradoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato na inscrição, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria, sem prejuízo da publicação no mural da Prefeitura Municipal.
7 – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
7.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
7.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado de ATÉ 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do contrato principal (Lei Municipal n. 517/2012).
8 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 – A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.
8.2 -- Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.3 – Documentos a serem apresentados na convocação para a contratação:
· Cópia do RG e CPF;
· Título de eleitor;
· Certidão de quitação eleitoral;
· Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico acompanhando de declaração de conclusão pela entidade);
· Declaração de não acúmulo ilegal de cargos ou empregos públicos (AUTENTICADA),
· Declaração de bens (AUTENTICADA);
· Número do Pis/Pasep;
· Comprovante de residência atual;
· Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG e CPF do cônjuge);
· Certidão de Nascimento, RG e CPF de dependentes se for o caso;
· Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
· Carteira de trabalho – CTPS (parte da foto e data de expedição) – (comprovante de experiência profissional, caso possua);
· Exame médico admissional.
8.4 – São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 8.3 deste edital.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
9.2 – A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados dentro do numero de vagas.
9.3 – É reservado a cada Secretaria Municipal o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9.4 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Procuradoria Jurídica.
9.5 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso.
9.6 – Os contratos regidos por este edital findam-se de acordo o prazo determinado, conforme solicitado pelo secretário responsável, podendo ser renovado em igual prazo.
9.7 – O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contando a partir da data da homologação do presente processo seletivo.
São José do Povo-MT, 01 de Outubro de 2025.
BRUNA NEVES LELLIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I – DAS VAGAS
|
Nº |
CARGO |
REQUISITO |
TIPO DE PROVA |
REMUNERAÇÃO INICIAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
|
01 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Ensino Médio Completo |
PROVA OBJETIVA |
R$ 3.036,00 |
40H |
02 |
|
02 |
COVEIRO |
Ensino Fundamental Completo |
PROVA OBJETIVA |
R$ 1.518,00 |
40H |
CR |
|
03 |
MOTORISTA |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria Mínimo “C” |
PROVA OBJETIVA + PROVA PRÁTICA |
R$ 1.796,60 |
40H |
CR |
|
04 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria Mínimo “C” |
PROVA OBJETIVA + PROVA PRÁTICA |
R$ 2.335,56 |
40H |
CR |
OBS: NÃO PREVISÃO DE VAGAS PARA PNE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002 (NÃO ATINGINDO PERCENTUAL MINIMO).
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Promover ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas. |
|
COVEIRO |
Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública. Proceder à inumação de cadáveres. Providenciar a exumação de cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica. Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
|
MOTORISTA |
Dirigir veículos motorizados na categoria carro e caminhão, utilizados para transporte de passageiros e de carga. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Operar veículos motorizados especiais de pequeno e médio grande porte, tais como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira, providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste e outros. Operar veículos motorizados especiais, tais como trator de esteira e motoniveladora e providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste e outros. Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Realizar trabalhos em terras agrícolas obedecendo às especificações técnicas. Realizar a remoção de entulhos em vias públicas. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
ANEXO III – CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
06 de Outubro de 2025 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
08 de Outubro de 2025 a 14 de Outubro de 2025 |
|
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS |
15 de Outubro de 2025 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A LISTA DE INSCRITOS |
16 de Outubro de 2025 |
|
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS |
16 de Outubro de 2025 |
|
APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA |
18 de Outubro de 2025 (período matutino) |
|
APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
18 de Outubro de 2025 (período vespertino) |
|
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR |
20 de Outubro de 2025 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO |
21 de Outubro de 2025 |
|
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL |
22 de Outubro de 2025 |
|
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
23 de Outubro de 2025 |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA TODAS AS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LINGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos, fonética, separação silábica, acentuação, ortografia, significação das palavras, hífen, uso dos por que, estrutura das palavras, formação das palavras, substantivo – numeral, adjetivo, concordância nominal, pronome, colocação pronominal, artigo, preposição, verbo, vozes verbais, predicação verbal, tipos de sujeito, concordância verbal, complementos verbais, aposto e vocativo, advérbio, adjunto adverbial, adjunto adnominal x complemento nominal, a palavra que, a palavra se, crase, problemas gerais da língua culta, período composto, pontuação, estilística, figuras de pensamentos.
CONHECIMENTOS GERAIS
HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e fundação de Cuiabá, transferência do governo paulista para Cuiabá, abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia no século XIX; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.
GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nos séculos XVIII e XIX, fronteira agrícola e colonização contemporânea; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO: aspectos relevantes da história, geografia, economia, sociedade e cultura do município.
ATUALIDADES: domínio de temáticas relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais amplamente explorados nos meios de comunicação nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a data de aplicação da prova escrita e que se relacionam.
MATEMÁTICA BÁSICA: Grandezas proporcionais. Regra de três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Práticos da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Tipos de Máquinas Pesadas.
PARA TODAS AS VAGAS DE ENSINO MEDIO COMPLETO
LINGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
CONHECIMENTOS GERAIS
HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e fundação de Cuiabá, transferência do governo paulista para Cuiabá, abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia no século XIX; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.
GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nos séculos XVIII e XIX, fronteira agrícola e colonização contemporânea; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO: aspectos relevantes da história, geografia, economia, sociedade e cultura do município.
ATUALIDADES: domínio de temáticas relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais amplamente explorados nos meios de comunicação nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a data de aplicação da prova escrita e que se relacionam
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco, Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.
ANEXO IV
PLANILHA PROVA PRÁTICA
1. Na Prova Prática será exigida CNH (carteira Nacional de Habilitação), conforme a categoria exigida no edital do Processo Seletivo do Município de São José do Povo (MT).
Não participará da prova prática o candidato que não realizar a prova objetiva em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital. A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 04/2023, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para sua realização. A prova prática de direção veicular, será realizada no dia 18 de Outubro de 2025, na Secretaria de Obras, localizada à MT 470, nesta cidade, no horário às 13:00hrs. Os candidatos deverão apresentar- se para a realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início. Os candidatos somente poderão acessar as dependências do local de realização de provas mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.
Os candidatos inscritos serão chamados por ordem alfabética para a realização das provas práticas. O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais.
Nenhum candidato poderá adentrar o local de realização de provas apresentando sinais de embriaguez.
Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado.
2. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, com maquinário/veículo especifico tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a prova.
3. Na Prova Prática:
Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste, verificação do veículo e as habilidades ao dirigir ou operar, com observância nas possíveis faltas (eliminatórias, graves, médias e leves) a serem cometidas pelo candidato no percurso realizado. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.
4. Fatores a serem avaliados:
|
01 |
MUITO FRACO |
|
02 |
FRACO |
|
03 |
REGULAR |
|
04 |
BOM |
|
05 |
MUITO BOM |
|
Teste 1 - Verificação do Veículo (pneus, água, óleo, bateria e painel). |
||||||
|
Notas atribuídas de 01 a 05 pontos: |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|
|
JUSTIFICATIVA DA NOTA: |
||||||
|
Teste 2 - (conhecimentos do comando) |
||||||
|
Notas atribuídas de 01 a 05 pontos: |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|
|
JUSTIFICATIVA DA NOTA: |
||||||
|
Teste 3 – (Desempenho de serviço na área) |
||||||
|
Notas atribuídas de 01 a 05 pontos: |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|
|
JUSTIFICATIVA DA NOTA: |
||||||
*Observação – Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
O candidato deve operar o veículo/maquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
De acordo:
Assinatura do Candidato
Hora da Avaliação:
Avaliador 1:
Avaliador 2:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2025
PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição
CANDIDATO (A) AO CARGO DE:
Nome do Candidato:
Identidade: - Órgãoxpedidor: C.P.F.:
Endereço:
Nº
Bairro: Município UF: Tel: ( ) Celular: ( )
Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.
Anexar junto cópia de documento com foto.
SÃO JOSÉ DO POVO – MT;.......... DE....................................................... DE 2025.
ASSINATURA DO CANDIDATO