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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 62, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA - MT PELO FALECIMENTO DE HÉRCULES RODRIGUES MESQUITA E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, com enorme pesar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e

CONSIDERANDO o falecimento de Hércules Rodrigues Mesquita, morador pontebranquense, membro de uma família tradicional, sempre foi um pilar de retidão e honradez, jovem de excelente índole. Ele será lembrado por sua moral ética, seu espírito de colaboração e sua vontade de ajudar ao próximo.

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão querido;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT pelo falecimento de Hércules Rodrigues Mesquita, como expressão de pesar.

Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca-MT, a tarde do dia 06 de Outubro de 2025

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 06 de Outubro de 2025.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino