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Pref. Ribeirãozinho

Portaria Nº. 482/GP/25 Em, 01 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Abono de 60 dias de Licença Prêmio de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Abono Pecuniário Licença Prêmio de 60 dias do servidor efetivo, WELISON RODRIGUES BORGES, ocupante do cargo de GUARDA, lotado junto a Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT; referente ao Terceiro quinquênio ininterrupto de exercício, contados de 03/09/2011 a 02/09/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal