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Pref. Diamantino

OCUPAÇÃO IRREGULAR E ATIVIDADE COMERCIAL SEM LICENÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Departamento de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Código de Obras (Lei Municipal nº 034/1982) e no Código de Posturas (Lei Municipal nº 624/2006), NOTIFICA, por meio deste edital, a quem interessar possa (pessoa incerta e não sabida), da constatação de ocupação irregular em via pública, mediante instalação de barraca, em:

Localização: Rodovia Senador Roberto Campos, sn, Bairro Novo Diamantino, em frente a Agrimus Comércio e Representações.

Descrição da irregularidade: Barraca clandestina em área pública.

DISPOSIÇÕES LEGAIS

Conforme o art. 111 do Código de Obras, construções ou instalações clandestinas (sem aprovação da Prefeitura) estão sujeitas a embargo e demolição.

De acordo com o art. 123 do Código de Postura, é proibido embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou por qualquer razão, o livre trânsito de pedestres ou veículos, nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais ou do Poder Público o determinarem.

E em complemento, o art 124 em seu § 2º diz, é proibido construir barracas, barricadas, ou criar obstáculos de qualquer espécie;

O art. 131 do Código de Obras prevê que, após embargo, a instalação irregular poderá ser demolida total ou parcialmente.

O art. 7º do Código de Posturas estabelece que a penalidade pode impor não apenas multa, mas também a obrigação de desfazer a instalação irregular.

O art. 5º e seguintes do Código de Posturas consideram infração qualquer ocupação de espaço público sem autorização.

O infrator terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa (art. 17 do Código de Posturas) e, caso improcedente, poderá ser multado e intimado a quitar o valor em 10 (dez) dias úteis (art. 18 do Código de Posturas).

O exercício de atividade comercial sem alvará viola normas municipais sobre uso do solo, sendo passível de multa, interdição da atividade e apreensão/remoção da estrutura.

INTIMAÇÃO

Fica o(s) responsável(is) incerto(s) e não sabido(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo acima, comparecer à Prefeitura Municipal de Diamantino, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para apresentar defesa ou providenciar a regularização da atividade e da ocupação do espaço.

O não atendimento à presente notificação implicará em aplicação de multa, embargo imediato e eventual demolição administrativa da obra, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Diamantino, 29 de setembro de 2025.

Marcell Henrique Ruchitinica

Fiscal de Serviços Públicos

Mat. 3094