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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N. º 051/2025

DE: 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.044/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.044, de 05 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.044/2025, contado a partir do término do prazo inicialmente estabelecido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste - MT, 06 de outubro de 2025.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal