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Pref. Boa Esperança do Norte

INSTITUI O MAPA INTERATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, DEFINE SUAS FINALIDADES, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA ATUALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO EM LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Mapa Interativo Oficial do Município de Boa Esperança do Norte – MT, instrumento digital e dinâmico que consolida, representa e integra graficamente as informações geoespaciais de interesse público municipal.

Art. 2º - O Mapa Interativo Oficial deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos geográficos e administrativos:

I – Delimitação do Perímetro Urbano, zoneamento por classificação, zonas urbanas e de expansão urbana, distritos e rurais;

II – Malha viária municipal, incluindo estradas vicinais;

III – Rodovias estaduais e federais que cortam o território do município;

IV – Pontes, travessias e estruturas de ligação viária;

V – Hidrografia, incluindo rios, córregos, lagos, nascentes e áreas de preservação permanente;

VI – Divisão político-administrativa do território municipal (bairros, distritos, localidades);

VII – Outros elementos técnicos que venham a ser considerados estratégicos para o planejamento urbano, ambiental, fiscal, agrícola ou de infraestrutura.

Parágrafo único. O mapa será hospedado em plataforma digital acessível ao público, com funcionalidades interativas, camadas de informação e mecanismos de busca georreferenciada.

Art. 3º – Deverão, obrigatoriamente, utilizar o Mapa Interativo Oficial como base única de referência cartográfica e territorial todas as legislações municipais que versem sobre:

I – Planejamento urbano, uso e ocupação do solo;

II – Zoneamento ambiental e territorial;

III – Regularização fundiária;

IV – Obras públicas e infraestrutura viária;

V – Cadastro técnico multifinalitário;

VI – Licenciamento de empreendimentos e atividades com base territorial;

VII – Planejamento de malhas viárias municipais, estaduais e federais.

§1º As leis, decretos, portarias e demais atos normativos que se basearem no Mapa Interativo Oficial terão validade vinculada à sua versão mais atual, de forma que sempre que o Mapa Interativo Oficial for atualizado, considerar-se-ão automaticamente atualizadas todas as normas que dele dependam ou o referenciem, dispensando-se nova edição legislativa ou regulamentar para esse fim.

Art. 4º – O Mapa Interativo Oficial deverá ser atualizado, expandido ou corrigido por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os critérios técnicos.

§1º Toda alteração deverá ser registrada em histórico digital, com a devida publicidade e disponibilização para consulta pública no portal oficial do município, mantendo sempre uma versão ano a ano disponível no site da prefeitura municipal, montando assim um acervo histórico da expansão e atualização do município.

§2º As atualizações deverão manter a integridade das informações anteriores, com controle de versão, salvo justificativa técnica em contrário.

Art. 5º – A elaboração, coordenação e manutenção do Mapa Interativo Oficial será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

§1º O mapa terá como base os dados e informações de mapas estaduais e federais.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração