PORTARIA N° 411/2025
“NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO DA CASA LAR DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), que guiará as ações da “Casa Lar” do município de Cotriguaçu MT, para o período de 2025 a 2027.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), que terá como objetivo coordenar e articular o processo democrático e participativo de construção do referido projeto, documento essencial para o fortalecimento da política assistencial no município de Cotriguaçu - MT, composta pelos seguintes integrantes:
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS - Assistente Social
LUZIA CRISTIANE RODRIGUES GUERRA - Assistente Social
LUANA APARECIDA DOS REIS – Coordenadora do CRAS
KALITA FERREIRA SIMÕES – Assessora Administrativa da Assistência Social
KALITA SANTOS GUIMARÃES – Enfermeira
SANDRO TRETTEL DA SILVA – Coordenador pedagógico da Secretaria de educação
Art. 2º A escolha da presidência da Comissão será escolhida por votação entre os membros, cujo o presidente terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e as reuniões.
Art. 3° - São atribuições da Comissão:
I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial.
II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.
III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para análise e parecer.
Parágrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 4° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para análise e parecer com a publicação de resolução.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu – MT, 06 de outubro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal