LEI MUNICIPAL Nº 073, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
7 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, A “SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE”
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Esporte no Município de Boa Esperança do Norte, a ser realizada na semana que compreende o dia 23 de junho, data comemorativa ao dia nacional do Esporte.
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte passa a integrar o calendário oficial do Município de Boa Esperança do Norte.
Art. 3º Na Semana Municipal do Esporte o poder Público Municipal promoverá atividades esportivas de caráter recreativo, campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema visando à consolidação do esporte como um meio de inclusão social e promoção à saúde.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Esporte fica autorizado o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração