PORTARIA N° 412/2025
“NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que define a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012), que estabelece o Plano de Assistência Social como instrumento estratégico de planejamento da política de assistência;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico socioterritorial e organizar a política de assistência social para o próximo quadriênio;
CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversos setores e a sociedade civil na construção do Plano Municipal para garantir a transparência e o controle social;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta pelos seguintes integrantes:
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS - Assistente Social
LUZIA CRISTIANE RODRIGUES GUERRA - Assistente Social
LUANA APARECIDA DOS REIS – Coordenadora do CRAS
KALITA FERREIRA SIMÕES – Assessora Administrativa da Assistência Social
KALITA SANTOS GUIMARÃES – Enfermeira
SANDRO TRETTEL DA SILVA – Coordenador pedagógico da Secretaria de educação
Art. 2° - São atribuições da Comissão:
I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial.
II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.
III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para análise e parecer.
Parágrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A escolha da presidência da Comissão será escolhida por votação entre os membros, cujo o presidente terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e as reuniões.
Art. 4° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para análise e parecer com a publicação de resolução.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu – MT, 06 de outubro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal