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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N° 412/2025

“NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que define a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012), que estabelece o Plano de Assistência Social como instrumento estratégico de planejamento da política de assistência;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico socioterritorial e organizar a política de assistência social para o próximo quadriênio;

CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversos setores e a sociedade civil na construção do Plano Municipal para garantir a transparência e o controle social;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta pelos seguintes integrantes:

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS - Assistente Social

LUZIA CRISTIANE RODRIGUES GUERRA - Assistente Social

LUANA APARECIDA DOS REIS – Coordenadora do CRAS

KALITA FERREIRA SIMÕES – Assessora Administrativa da Assistência Social

KALITA SANTOS GUIMARÃES – Enfermeira

SANDRO TRETTEL DA SILVA – Coordenador pedagógico da Secretaria de educação

Art. 2° - São atribuições da Comissão:

I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial.

II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.

III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.

IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para análise e parecer.

Parágrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A escolha da presidência da Comissão será escolhida por votação entre os membros, cujo o presidente terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e as reuniões.

Art. 4° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para análise e parecer com a publicação de resolução.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu – MT, 06 de outubro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal