PORTARIA Nº 09 /2025/SEMEC/MT
7 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 09 /2025/SEMEC/MT.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para matrícula e rematrícula de estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Cocalinho para o ano letivo de 2026.
A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional;
Considerando a Resolução nº 02/2015/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;
Considerando a Portaria SEMEC que dispõe sobre a composição de turmas nas unidades escolares de educação básica do Município de Cocalinho Estado de Mato Grosso.
Considerando a Resolução n. 001/2022-CEE/MT que fixa normas para regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Mato Grosso;
RESOLVE:
renovação da matrícula e matrícula de alunos novos.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de novos estudantes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:
I- Matrícula procedimento pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar, para início ou continuidade de seus estudos;
II- Rematrícula automática- procedimento em que o estudante é alocado para a turma do ano letivo subsequente, permanecendo nela até a divulgação do resultado final, que confirma sua matrícula na série seguinte;
III- Atualização cadastral- etapa em que o responsável pelo estudante deve atualizar as informações junto à secretaria escolar, dentro do prazo estabelecido na portaria que define o calendário escolar das unidades da rede pública Municipal para o ano letivo de 2026.
Art. 3º O processo de matrícula da rede pública Municipal compreenderá as seguintes etapas:
I - Rematrícula automática;
II - Solicitação de matrícula de novos estudantes.
CAPITULO II MATRÍCULA AUTOMÁTICA
Art. 4º A rematrícula automática destina-se aos estudantes que concluíram o ano letivo de 2025 na unidade escolar da rede pública Municipal de ensino de Cocalinho. Esse processo tem início com o remanejamento, que consiste na realocação dos alunos nas turmas do ano letivo de 2026, a ser realizado pelo secretário escolar no período de 15/10/2025 a 25/10/2025, permanecendo os estudantes aguardando a confirmação do resultado final e a atualização cadastral.
§ 1º Após a confirmação do resultado final, a matrícula do estudante na série seguinte será oficializada;
§ 2º A rematrícula ocorrerá independentemente da aprovação do estudante ao final do ano letivo de 2025. No entanto, não será efetivada para aqueles que não atingirem a frequência mínima exigida durante o referido ano letivo.
§ 3º A falta de atualização cadastral pode comprometer a precisão das informações dos estudantes, dificultar a comunicação entre escola e família e prejudicar o acesso a recursos e programas educacionais.
Art. 5º Na atualização cadastral, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda documentação pendente, conforme os documentos obrigatórios previstos no art. 7º, §1º desta portaria, e assinar a ficha de matrícula.
Parágrafo único. A ficha de matrícula também deverá ser assinada pelo Diretor e pelo Secretário Escolar, registrando a data da atualização cadastral. O campo referente ao ano/série será preenchido somente após o encerramento do ano letivo de 2025.
CAPÍTULO III
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Art. 6º - Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.
§ 1º. A solicitação de matrícula para novos estudantes poderá ser realizada para a unidade escolar de interesse.
§ 2º. Se um estudante for afastado por desistência ou abandono durante o ano letivo, ele poderá solicitar uma nova matrícula.
§ 3º A matrícula, para os alunos que não constam na unidade escolar da rede municipal do quadro de 2026, será a partir de 22/11/2025.
§ 4º- Pais/responsável legal pelo aluno menor, deverá comparecer na unidade escolar de opção para realização da matrícula, munido de cópias e originais, para conferência.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
ART.7º A apresentação da documentação é obrigatória no ato da matrícula do estudante, será realizada presencialmente na unidade escolar.
§ 1º Para a efetivação da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:
I - documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
II - certidão de nascimento
III - documentos pessoais do aluno (RG e CPF);
IV - fatura de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis atualizado;
V - histórico escolar ou atestados de transferência;
VI - tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno;
VII- cartão atualizado de vacina do aluno ou declaração (de acordo com a Lei Estadual Nº10.736, de 09 de agosto de 2018);
VII – Comprovante NIS “ cadastro único do aluno; IX - cartão SUS.
§ 2º Os documentos originais, com as respectivas cópias, deverão ser apresentados para conferência no ato da matrícula.
§ 3º Caberá ao responsável, manter atualizadas as informações e os documentos do estudante.
§ 4º Para a declaração dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, a unidade escolar deverá valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: Plano de AEE; Avaliação biopsicossocial da
Laudo médico.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os dados das matriculas informados no sistema ômega serão considerados oficiais para fins estatísticos e financeiros.
efetivar o ajuste de matrícula por afastamento.
Art. 10º Casos não previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados à SEMEC.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cocalinho-MT,05 outubro de 2025.
Marlene Martins da Costa
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto Municipal Nº 2245/2023