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Pref. Cocalinho

ERRATA DO CONTRATO Nº 048/2025

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srº. LUPÉRCIO HENRIQUE VIEIRA LELLIS DE CAMPOS, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

LEIA-SE:

CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Sraº. LUCIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

Cocalinho/MT, 06 de outubro de 2025