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Pref. Rosário Oeste

DECRETO N° 090/2025,

de 06 de Outubro de 2025.

“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da administração, publica municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O a grande devoção católica a Nossa Senhora do Rosário no âmbito do município de Rosário Oeste - MT;

C O N S I D E R A N D O que Nossa Senhora do Rosário figura como a Padroeira da cidade de Rosário Oeste - MT;

C O N S I D E RA N D O os termos do Decreto Municipal 049/1993 e do Decreto 035/2025;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica determinado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus Departamentos no dia 06/10/2025 (segunda-feira).

Art. 2°. Se excluem da medida acima, os serviços considerados essenciais, como coleta de lixo, limpeza de vias publica, e de atendimentos emergenciais à saúde da população.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 06 de Outubro de 2.025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal