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Pref. Serra Nova Dourada

Dispõe sobre a revogação do Pregão Eletrônico n.º 17/2025 – SRP, referente ao Processo Administrativo n.º 43/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n.º 14.133/2021,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165, inciso I, alínea “d”, e 71, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que autorizam a revogação do procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas e em razão de fato superveniente comprovado;

CONSIDERANDO as Súmulas n.º 346 e n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagram o princípio da autotutela administrativa, conferindo à Administração o poder-dever de rever seus atos em prol do interesse público;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Pregoeira do Município, por meio da Comunicação Interna n.º 108/2025/CPL/SND-MT, que indicou como fundamentos para a revogação a necessidade de padronização da frota de motocicletas do Município, a fim de garantir compatibilidade técnica, redução de custos de manutenção e maior eficiência operacional, bem como a desvantagem financeira identificada no certame diante da proposta apresentada e das condições de mercado, em descompasso com o princípio da economicidade, além das impugnações apresentadas ao edital, que evidenciaram a necessidade de reavaliar o certame para assegurar maior aderência ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica REVOGADO o Pregão Eletrônico n.º 17/2025 – SRP, referente ao Processo Administrativo n.º 43/2025, cujo objeto era o “registro de preços para aquisição de motocicletas zero quilômetro destinadas às Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Educação”, por razões de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos dos arts. 165, inciso I, alínea “d”, e 71, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2º A presente revogação visa assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, a eficiência administrativa e a reavaliação do certame, em observância ao interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 6 de outubro de 2025.

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Prefeito Municipal