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Câm. Porto Esperidião

DECISÃO ADMINISTRATIVA

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025/ CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

Fica DEFERIDO o pedido da empresa AUTO POSTO PORTO LTDA (CNPJ 32.957.201/0001-78) de desistência e descredenciamento do Termo de Credenciamento/Adesão nº 01/2025, em razão da inviabilidade de manutenção dos preços praticados.

O descredenciamento ocorre de forma consensual, sem aplicação de penalidades, resguardadas as obrigações já constituídas até a data da decisão. Determina-se a lavratura do Termo de Descredenciamento, a devida publicação em órgão oficial e a atualização da lista de credenciados nos meios oficiais.

A íntegra deste documento está disponível em:

https://transparencia.camaraportoesperidiao.mt.gov.br/Licitacao-e-contratos/Credenciamento/

Porto Esperidião/MT, 06 de outubro de 2025

Isamara Eva da Maia Ramos – Presidente