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Pref. Campo Novo do Parecis

Prorroga o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal - Refis Saúde Especial, instituído pela Lei Complementar nº 153/2025, regulamentada pelo Decreto nº 151/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

nos termos da Lei Complementar n° 153, de 11 de junho de 2025, DECRETA:

Art. 1° O prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal - Refis Saúde Especial, instituído pela Lei Complementar nº 153/2025, fica prorrogado, passando a vigorar de 1° de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 153/2025 e do Decreto n° 151/2025.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 6 de outubro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal