Portaria n° 634/2025 - Republica-se por ter saído incorreta
Republica-se por ter saído incorreta
PORTARIA Nº 634/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa Afa Industria Comércio e Serviços Ltda.
A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício n° 872/2025 - GP de 22 de setembro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 17.573/2025 às 10h40 em 22/09/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 47 a 52.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa Afa Indústria Comércio e Serviços Ltda.
I – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533 – Presidente;
II – Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula n° 6666 – Secretária;
III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100 – Membro;
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.
Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 01 de outubro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |