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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria n° 634/2025 - Republica-se por ter saído incorreta

Republica-se por ter saído incorreta

PORTARIA Nº 634/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa Afa Industria Comércio e Serviços Ltda.

A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Ofício n° 872/2025 - GP de 22 de setembro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 17.573/2025 às 10h40 em 22/09/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 47 a 52.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa Afa Indústria Comércio e Serviços Ltda.

I – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533 – Presidente;

II – Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula n° 6666 – Secretária;

III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100 – Membro;

Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 01 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração