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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.711/2025, de 06 de outubro de 2025

Autoriza o Município a receber Doação de Imóveis Urbanos.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Diamantino autorizado a receber em doação áreas urbanas pertencentes ao Estado de Mato Grosso, qual foi autorizado pela Lei Estadual 12.823/2025.

Art. 2º. Os imóveis a serem recebidos serão destinados à construção da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública que abrigará a Delegacia de Polícia Judiciária Civil - PJC, Corpo de Bombeiros e POLITEC, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com recursos municipais. A doação em questão não contemplará a construção do Quartel da Polícia Militar, que será edificado em outro imóvel urbano e já foi objeto de projeto de lei autorizativa específico.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento dos encargos, a doação será revertida automaticamente ao Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Os imóveis doados consistem em lotes urbanos localizados na Quadra 23 do Loteamento Bela Vista, em Diamantino - matrículas nº 24.803, 24.804, 24.805, 24.806, 24.807, 24.808, 24.809, 24.810, 24.811, 24.812, 24.813, 24.814, 24.815, 24.816, 24.817, 24.818, 24.819, 24.820, 24.821, 24.822, 24.823, 24.824, 24.825, 24.826, 24.827 e 24.828; na Quadra 25 do Loteamento Bela Vista, em Diamantino – matrículas nº 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926; na Quadra 26 do Loteamento Bela Vista, em Diamantino - matrículas nº 24.881, 24.882, 24.883, 24.884, 24.885, 24.886, 24.887, 24.888, 24.889, 24.890, 24.891, 24.892, 24.893, 24.894, 24.895, 24.896, 24.897, 24.898, 24.899, 24.900, 24.901, 24.902, 24.903, 24.904, 24.905 e 24.906, matrículas estas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 06 de outubro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal