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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO N° 065/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO – ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 065/2025

Dispõe sobre a suspensão parcial do expediente nas repartições públicas municipais no dia 7 de outubro de 2025, em razão de evento comemorativo ao Dia das Crianças, e dá outras providências.

DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e,

CONSIDERANDO a realização do Evento das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social, a realizar-se na data de 7 de outubro de 2025, nas dependências da CASEMAT – Casa da Criança de Ribeirãozinho-MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 7 de outubro de 2025 (terça-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração do Município de Ribeirãozinho-MT será somente até às 11h00 (onze horas).

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços públicos considerados essenciais e de natureza contínua, cujo funcionamento deverá ser mantido normalmente, a critério dos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º Este Decreto não se aplica aos transportes escolares e de saúde que possuam atividades programadas e inadiáveis, devendo os respectivos gestores organizar o funcionamento conforme as necessidades de atendimento à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 6 de outubro de 2025.

DANILO COELHO DOMINGOS Prefeito Municipal