NOTIFICAÇÃO À empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
NOTIFICAÇÃO
À empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 07.958.410/0001-99
Prezado(a),
Trata-se da notificação à empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, conforme o que se segue:
O contrato 003/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA no município de Querência-MT, teve sua ordem de serviço emitida em 08/02/2023, sendo prevista a conclusão dos serviços para o dia 13/06/2023.
Desde o início das obras, foram concedidos alguns aditivos de prazo e foram realizadas três notificações por morosidade, atrasos e paralizações não justificadas.
A ultima notificação realizada foi no dia 22 de abril de 2025, devido a uma paralização não justificada, de lá para cá a situação pouco mudou, pois a empresa, em todo esse período executou apenas as calhas de drenagem pluvial, o forro de Drywall e as esquadrias da edificação, estando a mesma paralisada novamente.
Foram feitas sucessivas visitas técnicas neste último mês e, em nenhuma delas, havia trabalhadores na obra. Abaixo pode-se ver o registro de algumas dessas visitas.
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Visita técnica 26 de setembro. |
Visita técnica 26 de setembro. |
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Visita técnica 26 de setembro. |
Visita técnica 02 de outubro. |
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Visita técnica 02 de outubro. |
Visita técnica 02 de outubro. |
Portanto, resta ao poder público, ora representado pelo engenheiro fiscal da obra, NOTIFICAR a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, para que seja retomada imediatamente a execução da obra e que a mesma seja concluída dentro do prazo previsto.
Sendo assim, ficam fixados os prazos de 5 dias corridos para protocolo de resposta formal à notificação justificando a paralização e 7 dias corridos para a retomada dos serviços.
Ressalta-se que o não cumprimento das medidas estabelecidas por esta notificação pode resultar em processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na exclusão do contrato de forma unilateral pela Prefeitura Municipal de Querência – MT e outras penalizações previstas em legislação vigente.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Querência, 03 de outubro de 2025.
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Marlon Adriel Araújo Pizzatto
Engenheiro Civil
CREA RNP 1218595280
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal