TERMO DE ACORDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025 - CONTRATO 080/2023
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, o seguinte comunicado:
Informamos que a íntegra do Acordo realizado em sede do Processo Administrativo de Responsabilização nº 016/2025, referente ao Contrato nº 080/2023 – Pregão Presencial nº 007/2023, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, “PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS EM ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, BEM COMO ATENDIMENTOS CLÍNICOS E EMISSÃO DE ARQUIVO DIGITAL PARA ATENDIMENTO AO E–SOCIAL COM AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE DADOS EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, JUNTAMENTE COM APLICATIVO BUSINESS INTELLIGENCE PARA MONITORAMENTO DE INDICADORES EM TEMPO REAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”.
CONTRATADA: BIOSEG SEGURANÇA DO TRABALHO S.A.,
TERMO DE ACORDO:
“PRIMEIRO ACORDANTE: MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE-022, Município de Matupá/MT, Cep:78.525-000, representado por seu Prefeito, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, domiciliado na sede do Paço Municipal.
SEGUNDO ACORDANTE: BIOSEG SEGURANÇA DO TRABALHO S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 22.906.740/0001-24, com sede na Avenida Tancredo Neves, n°. 2492, Centro, Município de Sorriso/MT, CEP: 78.890-143, neste ato representado por seu sócio proprietário WILIAN DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n°. 1468162 SSP/MS, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 023.113.381-29, domiciliado na sede empresarial.
As partes supra identificadas têm entre si justo e acertado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Objetivando colocar fim na relação infirmada entre o Município de Matupá/MT e a Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A:
I – A Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A reconhece ter cometido erros de procedimento durante a execução do objeto do Contrato nº. 080/2023, pelo que também reconhece ser parcialmente procedentes os fatos apurados no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº. 016/2025, instaurado no âmbito da Prefeitura de Matupá/MT pela Portaria nº. 15506, de 16 de julho de 2025.
II – O Município de Matupá/MT, reconhece possuir débito em aberto para com a Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A em valor equivalente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente ao item contratual de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE REALIZAR TREINAMENTOS E PALESTRAS SEGUINDO NORMAS E ATUALIZAÇÕES DAS NR'S CONFORME DEMANDA. TREINAMENTO PARA EMPREGADOS DESIGNADOS DE CIPA. PALESTRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNCIO, CONFORME NTCB 39, TREINAMENTO PARA SOCORRISTAS.” que é referente aos meses de maio de 2024 ao mês de abril de 2025.
III – O Município de Matupá/MT, reconhece possuir débito em aberto para com a Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A em valor equivalente R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) relativos à prestação de serviços de consultoria e fornecimento de sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica ajustado entre as partes que, sem que isso implique reconhecimento de erro, falha ou inexecução contratual, mas tão somente em razão de conveniência administrativa e mútuo acordo, a Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A dará por integralmente liquidado o crédito que detém junto ao Poder Executivo Municipal de Matupá/MT, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme disposto na Cláusula Primeira, inciso II, fazendo, ainda, jus ao recebimento do montante previsto na Cláusula Primeira, inciso III, ambas deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: De maneira a compensar a Empresa Bioseg Segurança do Trabalho S/A pela quitação dos débitos advindos do Contrato nº. 080/2023, o Município de Matupá/MT arquivará o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº. 016/2025 sem atribuição de penalidade a sociedade empresária.
CLÁUSULA QUARTA: Depois de assinado o presente instrumento, as partes contraentes dar-se-ão mutuamente ampla, geral, irrevogável quitação das obrigações e responsabilidades, nada podendo reclamar no presente ou no futuro uma da outra a qualquer título a respeito do assunto relacionado ao Contrato nº. 080/2023 e ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº. 016/2025, excetuando-se, responsabilidade perante terceiros e/ou advindas de órgãos de controle.
CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto ao teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Matupá/MT, 01 de outubro de 2025.
MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
Bruno Santos Mena
PRIMEIRO ACORDANTE
BIOSEG SEGURANÇA DO TRABALHO S.A
WILIAN DE LIMA
SEGUNDO ACORDANTE
Testemunhas:
Ivo da Silva e Silva
Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
Maria R. Leitão de Assunção
Membra da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização”.
Assinatura: 01/10/2025.