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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 062/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel, onde será instalado a Secretaria Municipal de Finanças, situando na rua carajás, n° 485, lote 19, quadra 01, apt° 02, 2°andar, Setor Sul II, Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/12/2025;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/09/2025 até o dia 30/12/2025.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.636,85 (mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 4.910,55 (quatro mil novecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos) pela locação do imóvel durante a vigência contratual.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54 da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/1991.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato de locação, conforme a necessidade do uso da locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, vale ressaltar que o prédio anteriormente utilizado pela secretaria mencionada encontra - se em obra, impossibilitando a mudança da equipe antes da conclusão.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

32.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000

Red.: 1709

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 24 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT

Contratante

Iolanda Rosa Rezende

Contratada