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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 920/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Estabilidade do Servidor no Serviço Público Municipal e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estável no serviço público municipal o servidor nomeado em virtude de concurso público nº 001/2019, abaixo relacionados, conforme Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

VIGÊNCIA: 07/10/2025

SERVIDOR

FUNÇÃO/CARGO

1

Marcos da Silva Pereira

Vigia de Acesso e Monitoramento 40h

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que cada servidora teve o direito da estabilidade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 7º dia do mês de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 07.09.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Planejamento