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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 521/2015

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N° 078/2019

Termo Aditivo de Transferência de Titularidade de Concessão e Autorização de Ampliação de Estrutura Física ao Contrato n°. 521/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL, de outro lado SUPERMERCADO DOURADO LTDA-EPP e RESTAURANTE A PRAÇA É NOSSA LTDA, devidamente já qualificados no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Avenida Amazonas no bairro jardim Nova Barra Norte, no município de Barra do Garças-MT, através do Termo de Convênio nº 1618-2024/ SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede à Rua Carajás, nº 522, Centro, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, portador do RG n° 1287678, inscrito no CPF n° 307.340.371-04, residente e domiciliado Rua Dez, s/n° - Quadra 12, Lote 13, Bairro Jardim Toledo, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CESSIONÁRIO, e, de outro lado, as empresas, SUPERMERCADO DOURADO LTDA-EPP, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.741.214/0001-44, situado na Rua Mato Grosso, nº 308, Bairro Centro, na cidade de Barra do Garças/MT, representada neste ato pelo sócio-administrador Sr. Antonio Paulo de Carvalho, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no RG n° 456.747 SSP/MT e no CPF n° 329.310.931-49 e RESTAURANTE A PRAÇA É NOSSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 49.823.816/000-04, com sede na Rua 1° de Maio, s/n°, Setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças/MT, CEP: 78.601-232, neste ato representada pela sua sócia-administradora PATRÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MOREIRA DA SILVA, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG n° 44302322 DGPC/GO e no CPF n° 006.848.861-03, residente e domiciliada na Rua da Promessa, n° 01 - Quadra D, Lote 0, Setor Araguaia, na cidade de Aragarças/GO - CEP: 78.240-000, doravante denominadas CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – A transferência da concessão de uso de espaço público anteriormente outorgada à empresa Supermercado Dourado Ltda., em razão do Contrato Administrativo nº 521/2015, para a nova concessionária Restaurante A Praça é Nossa Ltda, consoante ao parecer jurídico n° 898/PROJUR/2025;

1.2 - A autorização para ampliação da estrutura física do imóvel objeto da referida concessão, nos termos do parecer técnico constante do Ofício nº 761/SMDUS/2025, especialmente quanto à criação de um espaço recreativo de brinquedos infantis, sem prejuízo ao projeto arquitetônico original e sem comprometer o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ANUÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA

2.1 – A transferência da concessão objeto deste Termo Aditivo possui a anuência formal da Administração Pública, por meio do Despacho emitido pelo Prefeito Municipal, bem como da primeira concessionária, empresa SUPERMERCADO DOURADO LTDA-EPP, a qual concordou com a cessão dos seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 521/2015 em favor da empresa RESTAURANTE A PRAÇA É NOSSA LTDA.

2.2 – A anuência ora consignada não exime a nova concessionária do integral cumprimento das cláusulas contratuais vigentes, tampouco implica renúncia a eventuais direitos da Administração decorrentes de descumprimentos pretéritos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADE CONCESSIONÁRIA

3.1 A transferência da concessão e a autorização de ampliação ficam condicionadas ao integral atendimento dos seguintes requisitos e compromissos, cuja inobservância implicará a revogação imediata da concessão e a rescisão contratual, sem direito a indenização:

I – Manutenção do prazo contratual original, permanecendo inalteradas as disposições do Contrato Administrativo nº 521/2015;

II – Atendimento às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal pela nova concessionária, conforme art. 27 da Lei nº 8.987/1995;

III – Compromisso expresso da nova concessionária em cumprir todas as cláusulas e condições do contrato original, bem como às disposições constantes deste Termo Aditivo;

IV – Garantir que a ampliação não prejudicará o trânsito de pedestres na Praça Nossa Senhora Aparecida (Praça da Matriz) e que não interferirá em calçadas ou áreas públicas de circulação existentes, assegurando a acessibilidade e a mobilidade urbana;

V – Assegurar que o espaço de brinquedos criado permanecerá de uso livre e irrestrito à população em geral, não sendo permitido restringir seu acesso apenas a clientes do estabelecimento, sob pena de nulidade da autorização;

VI – Submeter eventuais adequações e ampliações às normas técnicas aplicáveis, devendo os projetos e obras serem previamente aprovados pelos órgãos competentes, incluindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável (SMDUS) e sujeitos à fiscalização do Município;

VII – Responsabilizar-se integralmente por danos ou prejuízos decorrentes da execução da obra e do uso do espaço, isentando o Poder Público de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA – DA TAXA MENSAL

4.1 - A Concessionária compromete-se a efetuar o pagamento da taxa mensal de utilização do espaço público, no valor de R$ 319,61 (trezentos e dezenove reais e sessenta um centavos), a ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na conta do Fundo Municipal de Turismo de Barra do Garças (FUMTUR) - Banco Amazônia - Agência: 067 - Conta corrente: 202024-6, devendo este valor ser corrigido anualmente pela índice IGP-M ou que o substituir.

4.2 O não pagamento da taxa mensal no prazo estipulado implicará a aplicação de multa, juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária, sem prejuízos de demais sanções previstas no Contrato de origem, podendo inclusive ensejar a rescisão do presente Termo Aditivo, nos termos da legislação e do contrato original.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 571/2015, que não conflitam com as disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2025, mantendo-se vigente pelo prazo remanescente do contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 – Fica eleito o foro a Comarca de Barra do Garças/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Dr Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito

SUPERMERCADO DOURADO LTDA-EPP CNPJ n° 02.741.214/0001-44

RESTAURANTE A PRAÇA É NOSSA LTDA CNPJ n° 49.823.816/000-04