DECRETO Nº 124/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 124/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO, DESTINAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DAS MOTOCICLETAS ADQUIRIDAS PELO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT PARA AS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de Canabrava do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a aquisição de 12 (doze) motocicletas Haojue DK 160 S, de 162 cilindradas, ano de fabricação 2025 e modelo 2026, nas cores azul, vermelha e preta, para reforçar as ações de vigilância epidemiológica e controle de endemias;
CONSIDERANDO que as referidas motocicletas foram adquiridas da empresa Motovalle Comércio de Motos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.109/0001-25, com sede no Município de Água Boa/MT, conforme Pregão Eletrônico nº 38/2024, Empenho nº 1853/2025, e as Notas Fiscais Eletrônicas nº 000.006.358; 000.006.359; 000.006.360; 000.006.361; 000.006.362; 000.006.363; 000.006.364; 000.006.365; 000.006.366; 000.006.367; 000.006.368 e 000.006.369, todas emitidas em 08 de agosto de 2025, que correspondem à aquisição de doze (12) motocicletas novas, zero quilômetro, marca Haojue, modelo DK 160 S, de 162 cilindradas, partida elétrica, injeção eletrônica, câmbio manual, combustível gasolina, ano de fabricação 2025 e modelo 2026, nas cores azul, vermelha e preta, com valor unitário de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais) e valor total global de R$ 256.800,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais);
CONSIDERANDO que a aquisição tem por finalidade fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde, especialmente no acompanhamento domiciliar, visitas em comunidades rurais e urbanas, vigilância epidemiológica e atividades educativas desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO que os ACS, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e atualizações, exercem atividades externas, contínuas e essenciais à atenção primária, sendo imprescindível o fornecimento de meios adequados de locomoção para execução eficiente dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de habilitação legal para condução de veículo automotor, requisito indispensável ao uso das motocicletas oficiais;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo disciplinar o uso, guarda e controle dos bens públicos municipais, garantindo transparência, segurança e eficiência na gestão patrimonial;
DECRETA:
Art. 1º Ficam afetadas ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde e destinadas ao uso operacional dos Agentes de Comunitário de Saúde (ACS) as 12 (doze) motocicletas Haojue DK 160 S, de 162 cilindradas, ano de fabricação 2025 e modelo 2026, adquiridas por meio do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Empenho nº 1853/2025, e Notas Fiscais Eletrônicas nº 000.006.358 a 000.006.369, todas emitidas em 08 de agosto de 2025.
Art. 2º As motocicletas referidas no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao deslocamento em serviço, para fins de visitas domiciliares, acompanhamento territorial, vigilância em saúde, ações educativas e demais atividades correlatas desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, vedado o uso para fins particulares ou alheios às atribuições do cargo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela guarda, conservação, manutenção preventiva e controle de uso das motocicletas, devendo:
I – manter registro individualizado de patrimônio, com número de chassi, placa, RENAVAM e identificação do agente designado;
II – elaborar e atualizar termos de responsabilidade e cessão de uso para cada servidor que utilize o veículo;
III – instituir livro ou sistema de controle de quilometragem, consumo de combustível e rota;
IV – adotar medidas de segurança e armazenamento adequado, inclusive para pernoite em local seguro, com trancamento e cobertura.
Art. 4º O uso individualizado da motocicleta pelos agentes será condicionado à assinatura do termo de responsabilidade, que deverá conter cláusulas sobre:
I – dever de zelo e conservação do bem;
II – comunicação imediata de danos, furtos ou acidentes;
III – proibição de condução por pessoa não autorizada;
IV – obrigatoriedade de uso de equipamentos de segurança e obediência ao Código de Trânsito Brasileiro;
V – devolução imediata do bem em caso de afastamento, férias, licença, exoneração ou requisição de substituição.
Art. 5º - O uso das motocicletas objeto deste Decreto fica condicionado à apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo, conforme o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A não apresentação da CNH ou sua irregularidade implicará imediata suspensão da autorização de uso do veículo, sem prejuízo das responsabilidades administrativas decorrentes.
Art. 6º Caberá ao Setor de Patrimônio Municipal o acompanhamento e a verificação da regular incorporação dos bens ao acervo patrimonial do Município, com numeração patrimonial e registro contábil correspondente, observando as normas de contabilidade pública e o Manual de Bens Permanentes.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá promover as anotações contábeis pertinentes e adotar as providências necessárias ao controle do combustível, manutenção e eventuais despesas decorrentes do uso das motocicletas, observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º É vedada qualquer cessão, empréstimo ou transferência das motocicletas a terceiros ou a outros órgãos sem autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º As motocicletas deverão portar adesivação institucional do Município de Canabrava do Norte, com identificação da Secretaria Municipal de Saúde e a inscrição: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ACS”.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral do Município.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal