AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO COM REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Fica cancelada e tornada sem efeito a publicação efetuada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de nº 4836, do dia 3 de outubro de 2025, página 967, da PORTARIA Nº 515/2025 de 01 de outubro de 2025, pelo fato desta Portaria ter sido publicada com redação incorreta. REPUBLICA-SE a redação correta da Portaria Nº 515/2025 na forma abaixo:
PORTARIA Nº 515/2025
Data: 01/10/2025.
Dispõe sobre Progressão Funcional de Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providencias.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no inciso II e no § 2º do art. 22, e no art. 27, da Lei Municipal nº 723, de 25 de setembro de 2019 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 6% (seis por cento) à Profissional do Magistério Sra. Salete Maria Zanchetta, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência da avaliação de desempenho, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência da avaliação de desempenho, considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
§ 1º. Por se tratar de direito adquirido da servidora mencionada no caput, fica concedida progressão retroativa ao ano de 2022 (Classe C - Nível 07), não concedida à época devido a um lapso involuntário de parte da Secretaria afim e do Departamento de RH.
§ 2º. O novo enquadramento atual dos vencimentos na Classe C - Nível 08, por conta da progressão ora concedida observará o Anexo XI, Tabela 5-A, da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 01 de outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 515/2025)
TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
Enquadramento Retroativo |
ENQUADRAMENTO 2022 |
|||||||
|
Mat. |
Servidor |
Cargo |
Admissão |
Classe |
Nível |
MES |
Classe |
Nível |
|
2061 |
SALETE MARIA ZANCHETTA |
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
02.08.2004 |
C |
06 |
OUTUBRO |
C |
07 |
|
Enquadramento ATUAL |
ENQUADRAMENTO 2025 |
|||||||
|
Mat. |
Servidor |
Cargo |
Admissão |
Classe |
Nível |
MES |
Classe |
Nível |
|
2061 |
SALETE MARIA ZANCHETTA |
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
02.08.2004 |
C |
07 |
OUTUBRO |
C |
08 |
Visto:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal