055-2025 - Termo de credenciamento Ed.Inex. 001.2025 - BIOCARDIOS
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 055/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ E A EMPRESA BIOCARDIOS CENTRO DE CARDIOLOGIA APLICADA.
O CONSORCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa Rua Professor Joao Felix, 1024, Quadra 5 Lote 60 Bairro: Lixeira, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu secretário executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, secretário executivo, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa BIOCARDIOS CENTRO DE CARDIOLOGIA APLICADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.335.386/0001-46, com sede na Av. Miguel Sutil, nº 8.000, Edifício Santa Rosa Tower, 6º andar, salas 601/602/604/607, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-400, neste ato representada pelos Titulares: José Silveira Lage, José Roberto Moya e Ezilaine do Nascimento Rosa, conforme os documentos anexados ao processo, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade nº 001/2025, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo CREDENCIAMENTO das empresas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, sendo ESPECIALIDADES MÉDICAS, para atendimento da demanda dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pelos Municípios, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2024 e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
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CONSULTAS ESPECIALIZADAS |
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ITEM |
PROCEDIMENTOS |
QUANT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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05 |
CONSULTAS EM CARDIOLOGIA |
3.000 |
R$ 110,00 |
R$ 330.000,00 |
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06 |
CONSULTAS EM CARDIOLOGIA COM DESLOCAMENTO |
2.000 |
R$ 160,00 |
R$ 320.000,00 |
2.1.1 O valor do termo é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até a terceira semana de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Consórcio.
2.2.1 Para fazer jus ao recebimento, as guias confirmadas pelo prestador deverão ser enviadas juntamente com documentos pertinentes ao departamento de faturamento do Consórcio, seguindo cronograma de recebimento estipulado via Portaria.
2.2.2. As guias não confirmadas pelo prestador em até de 60 (sessenta) dias contados da data do agendamento, serão automaticamente canceladas.
2.2.3. As guias, após confirmada no sistema “SICS”, deverão ser encaminhadas ao Consórcio juntamente com os documentos pertinentes no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seu cancelamento automático e irreversível.
2.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Consórcio de Saúde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
2.4. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
2.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.7.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.7.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante com no item 2.7.1;
2.7.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da contratada, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Foi elaborado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, o Termo de Referência - Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2. Para realizar o objeto deste termo foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 79 da Lei nº 14.1332021, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Inexigibilidade nº 001/2025 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Consórcio Público de Saúde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I e obrigações do Anexo VII;
5.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Consórcio. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Consórcio, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2025, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabível.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios AMMT/MT, salvo prorrogação permitida por lei;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.2.1. Caso esse período ocorra em período de suspensão das atividades, esse prazo poderá ser alterado a critérios do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que haja motivo justificado, e no interesse das partes.
7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, deverá manter as mesmas condições de habilitação do início do contrato, demonstrando sua regularidade conforme art. 92, XVI da Lei 14.133/2021, e demais comprovações que a Contratante julgar necessárias.
7.5. Constituem motivos para a extinção do Contrato as situações referidas nos artigos 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1. Também nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com exceção das supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
8.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses prevista no art.115 da Lei nº 14.133/2021;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM/MT, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6. Caso o Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. Advertência;
10.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá;
10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.2.4. Descredenciamento:
I - Pelo Consórcio:
a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá;
e) em razão de caso fortuito ou força maior;
f) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
g) e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 156 da Lei 14.133/2021.
II - Pela Credenciada:
a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Consórcio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Por atraso nos pagamentos por mais de 30 (trinta) dias;
a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Consórcio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Consórcio;
10.2.1. Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos
profissionais habilitados do Consórcio;
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá;
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
10.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o Consórcio reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.8. Serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM/MT, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante o Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pelas
Dotações Orçamentárias próprias dos municípios consorciados referente ao exercício de 2025.
11.2. As parcelas que ultrapassar o exercício de 2025, serão empenhadas no orçamento de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
12.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar;
12.1.3 Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
12.1.4 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Consórcio Público de Saúde Vale do Rio Cuiabá;
12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
12.3. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 92§1º da Lei nº 14.133/2021.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2025.
Neurilan Fraga
SECRETÁRIO DO CISVARC
CONTRATANTE
BIOCARDIOS CENTRO DE CARDIOLOGIA APLICADA
CNPJ 10.335.386/0001-46
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Assinatura:
Nome: RG:
Assinatura: