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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI COMPLEMENTAR N° 147/2025

EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 123/2023 em relação aos percentuais de progressão dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1° e 3° do artigo 16-A da Lei Complementar n°. 123/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Saúde, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

(...)

§1°. Ficam estabelecidos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias os percentuais de 3% (três por cento) de diferença salarial entre as Classes A e B e de 3% (três por cento) entre as Classes B e C.

(...)

§3°. Fica estabelecido o percentual de 3% (três por cento) na diferença salarial de um nível para outro imediatamente superior para os cargos descritos neste artigo”.

Art. 2º. Fica alterada a tabela de progressão da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias nas leis de regência, em especial na Lei Complementar n°. 123/2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não possuindo efeitos retroativos.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ANEXO

TABELA DE PROGRESSÃO

SUBGRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

NÍVEL

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

A

3.036,00

3.127,08

3.220,89

3.317,52

3.417,04

3.519,56

3.625,14

3.733,90

3.845,91

3.961,29

4.080,13

4.202,53

3%

B

3.127,08

3.220,89

3.317,52

3.417,04

3.519,56

3.625,14

3.733,90

3.845,91

3.961,29

4.080,13

4.202,53

4.328,61

3%

C

3.220,89

3.317,52

3.417,04

3.519,56

3.625,14

3.733,90

3.845,91

3.961,29

4.080,13

4.202,53

4.328,61

4.458,47