LEI MUNICIPAL N° 1.866/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com a entidade Casa da Amizade, Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação com a entidade Casa da Amizade, visando aquisição de uma cadeira de rodas motorizada D900 e de uma bicicleta ergométrica vertical, destinadas a adultos e idosos que necessitam de mobilidade, possibilitando a estes melhorias das condições de vida, mediante celebração de plano de trabalho em anexo ao termo de cooperação, cuja minuta faz parte deste projeto de lei como Anexo I.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº. 1.824/2024, o valor de até R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), nos termos do Art. 41, II, da Lei n°. 4.320/64, na seguinte funcional programática:
08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social
08.001 – Depto de Assistencia Social
08.001.08 – Assistencia
08.001.08.244 – Assistencia Comunitaria
08.001.08.244.0009 -Terra Nova Socialmente Mais Justa
08.001.08.244.0009.2.295– Repasse para Aquisiçao de Cadeira de Rodas e Bicicleta Erg.
33704100– Contribuiçoes..........................................................................19.900,00
Art. 3º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a reduzir, nos termos do art. 43, §1º, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no orçamento anual no valor de até R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), aos seguintes elementos:
08.002.08.241.0009.2.213- Acolhimnto a Pssoa Idosa
337041.00(693)–Contribuiçoes...............................................................19.900,00
Art. 4º. Para Fica incluso a ação nº 2.295– Repasse para Aquisiçao de Cadeira de Rodase Bicicleta Ergométrica na lei nº 1.648/2021 que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias sob nº 1.817 de 23 de Outubro de 2024 para o Exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE COLARAÇÃO N° XX/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A ENTIDADE CASA DA AMIZADE
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, nº 101, Centro, CEP 78505-000, inscrito no CNPJ sob nº. 01.978.212/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, doravante denominado simplesmente “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, e a CASA DA AMIZADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Município de Terra Nova do Norte/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. ______, neste ato representada por seu(ua) presidente(a) Sr.(a) ___________________________, inscrito(a) no CPF nº _______________, doravante denominada “ENTIDADE PARCEIRA”, com fundamento na Lei Federal nº. 13.019/2014, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a aquisição de uma cadeira de rodas e de uma bicicleta ergométrica no valor total de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), a ser utilizada pela entidade no atendimento de adultos e idosos que necessitam de mobilidade assistida, conforme plano de trabalho anexo, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REPASSE
2.1. O valor total do presente Termo é de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), a ser repassado em parcela única, mediante cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho anexo.
2.2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE PARCEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
A ENTIDADE PARCEIRA se compromete a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins previstos neste Termo;
II – Comprovar a aquisição da cadeira de rodas e da bicicleta ergométrica, mediante apresentação de notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes;
III – Prestar contas do recurso recebido, nos termos do art. 63 e seguintes da Lei nº. 13.019/2014;
IV – Permitir a fiscalização da Administração Pública e dos órgãos de controle;
V – Manter toda a documentação comprobatória à disposição por, no mínimo, 10 (dez) anos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo;
II – Efetuar o repasse do recurso conforme o cronograma pactuado;
III – Prestar suporte técnico e administrativo quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que justificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por comum acordo entre as partes, ou de forma unilateral, em caso de inadimplemento, desvio de finalidade, omissão na prestação de contas ou outra hipótese prevista na Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Termo será publicado em meio oficial de divulgação da Administração Pública, conforme exigência legal.
7.2. Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor.
Terra Nova do Norte/MT, XX de XX de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
PASCOAL ALBERTON – Prefeito Municipal
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CASA DA AMIZADE
Presidente