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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.152, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia Comissão de Leilão dos veículos retidos em fiscalizações realizadas por Agentes de Trânsito e por Agentes da Polícia Militar do Município de Sorriso MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de criar a Comissão de Leilão dos veículos removidos a mais de 60 dias por agentes fiscalizadores deste município;

Considerando que a Comissão de Leilão deverá ser composta por Servidores Públicos deste Município;

Considerando o art. 22, inciso V e § 5° e 53 da Lei Federal n° 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os membros para compor a Comissão de Leilão dos veículos removidos a mais de sessenta dias, sob a presidência do primeiro, conforme segue:

I – Neemias Alves de Oliveira – Matrícula n° 3895

II –Andre Longoni – Matrícula n° 3903

III –Marluci Pereira Hoffman – Matrícula n° 6095

Art. 2°. Compete à Comissão de Leilão organizar, administrar, acompanhar e fiscalizar o leilão de veículos removidos a mais e 60 (Sessenta dias).

Art. 3°. Fica autorizado ao Presidente da Comissão de Leilão requerer as diligências necessárias ao bom e fiel cumprimento dos serviços bem como solicitar o auxílio de profissionais técnicos específicos pertencentes ao quadro de servidores do Município de Sorriso/MT, e, quando imprescindível, sugerir ao Secretário de Administração a contratação de profissional com qualificação à área correlata.

Art. 4°. A Comissão de Leilão seguirá estritamente a Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Fica o Presidente da Comissão de Leilão, responsável por todo o processo e qualquer irregularidade que venha ocorrer durante e após a realização da Hasta Pública.

Art. 5º. Revoga a Portaria n° 821, de 29 de agosto de 2019.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração