TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2025
Despacho de revogação de Processo Licitatório - PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2025, nos termos do art. 71, inc. II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o processo de licitação, aberto da modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2025, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO DE SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARES, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSIDERANDO que o presente processo foi elaborado nos moldes do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, mesmo após a publicação do certame, após análise criteriosa, a Administração entende por bem a revogação do processo, visando assim ter maiores condições de analisar a conveniência e oportunidade, além da manutenção ou não do interesse na contratação;
CONSIDERANDO que estas situações só foram percebidas neste momento processual;
CONSIDERANDO que pelo disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade a qualquer momento.
RESOLVE:
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da Prefeitura Municipal, o Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO DE SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARES, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de outubro de 2025.
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS PINHEIRO
Pregoeiro
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal