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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do

Município de Marcelândia/MT

“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ” (Estatuto da Criança)

Marcelândia/ 2024

1 – IDENTIFICAÇÃO

PAÇO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – PREFEITURA

Responsável: Celso Luíz Padovani

Cargo: Prefeito

CNPJ: 03.238.987/0001-75

Correio Eletrônico: gabinete@marcelandia.mt.gov.br

Contato: (66) 3536-3101

Endereço: Av. Rua dos 3 Poderes nº 777 - centro - Marcelândia – MT – CEP: 78535 – 000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Responsável: Cristiane Bulgarelli Padovani

Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa

CNPJ: 03.238.987/0001-75

Correio Eletrônico: desenvolvimentosocialmarcelandia@hotmail.com

Endereço: Rua João Biondaro, nº 1429 - centro - Marcelândia – MT – CEP: 78535 – 000

Técnico da Proteção Social Especial- PSE

Responsável: Ozana Alves do Nascimento

Cargo: Técnica

Correio Eletrônico: psegestaomarcelandia@hotmail.com

Contato: 66 999765133/ 996790197

Endereço: Rua João Biondaro, nº 1429 - centro - Marcelândia – MT

CEP: 78535 – 000

Centro de Referência da assistência Social-CRAS

Responsável: Alexandra Padovani David

Cargo: Coordenadora

Correio Eletrônico: crasmarcelandia@hotmail.com

Contato: 66 9 99268027/ 9 99999 5004

Endereço: Rua Domingos Martins Nº 2327

CEP: 78535 – 000

Técnicos da Proteção Social Básica - PSB

Responsável: Raimunda Nonata de Souza Melo.

Cargo: Assistente Social

Correio Eletrônico: crasmarcelandia@hotmail.com

Contato: 66 99978 1114 / 9 99268027

Endereço: : Rua Domingos Martins Nº 2327

CEP: 78535 – 000

Responsável: Silmara zanchetta.

Cargo: Assistente Social

Correio Eletrônico: crasmarcelandia@hotmail.com

Contato: 66 999543450 / 9 99268027

Endereço: : Rua Domingos Martins Nº 2327

CEP: 78535 – 000

Responsável: Paulo Sergio Pinheiro Figueiredo

Cargo: Psicólogo

Correio Eletrônico: crasmarcelandia@hotmail.com

Contato: 92 981901689 / 9 99268027

Endereço: : Rua Domingos Martins Nº 2327

CEP: 78535 – 000

FORMATAÇÃO DO PLANO

Envolvidos:

Cristiane Bulgarelli Padovani - Gestora SEDES

Alexandra Padovani David– Coordenadora CRAS

Ozana Alves do Nascimento – Coordenadora/Assistente Social na Gestão

Paulo Sérgio Pinheiro Figueredo – Psicólogo CRAS (PSB/PSE)

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..................................................................................................... 06

2. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

2.1 Conceito de Violência.................................................................................... 07

2.2 Diagnóstico Situacional................................................................................. 16

3. METODOLOGIA................................................................................................. 20

4. QUADRO OPERATIVO DO PLANO MUNICIPAL

4.1 Análise da Situação..................................................................................... 21

4.2 Atendimento................................................................................................. 22

4.3 Mobilização e Articulação............................................................................ 25

4.4 Prevenção.................................................................................................... 26

4.5 Protagonismo Juvenil................................................................................... 30

4.6 Defesa e Responsabilização.........................................................................31

5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.....................................................................32

6. RESULTADOS ESPERADOS............................................................................. 34

7. REFERÊNCIAS................................................................................................... 36

APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Marcelândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa – SEDES, apresentam o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, em consonância com o Plano Nacional, e tem como referência fundamental o Estatuto da Criança e do Adolescente. O plano tem o objetivo de estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnico-política e financeira para o enfrentamento da violência sexual.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, inserido num contexto histórico-social de violência endêmica e com profundas raízes culturais. Foi apenas na década de 90, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que esses passaram a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não mais menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão.

Essa intensa mobilização resultou numa maior visibilidade do fenômeno, na definição de estratégias, na implantação de programas de atendimento, prevenção, defesa e responsabilização.

O município de Marcelândia, em sua constante busca de assegurar um atendimento de melhor qualidade, com maior eficiência e eficácia para os Programas Sociais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, elabora este Plano em articulação com os diversos atores da área.

É este Plano Municipal que tenho a satisfação e a honra de apresentar, com profundo respeito por todos os que vêm construindo a rede de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil em nosso município.

Cristiane Bulgarelli Padovani

Secretária Municipal

SEDES

1. INTRODUÇÃO

A violência sexual contra criança e adolescente é questão notória e enfrentada como problema de cunho social. O fenômeno assumiu relevância pública no ano de 1990 e sua análise apresenta característica complexa e focalizado como problema social. No mesmo ano a mobilização social teve sua expressão política e a violência sexual foi incluída na agenda da sociedade civil como questão relacionada com a luta nacional e internacional pelos direitos humanos preconizados pela Constituição Federal Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90 e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

A cidade de Marcelândia até a presente data não elaborou um Plano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes focado ao combate e enfrentamento, embora tenha grande comprometimento com as campanhas e trabalho realizado no que tange a alcançar essa meta, esse ideal. Em 1990, quando foram implantados o Conselho Tutelar e o CMDCA, prontamente acolheu em sua primeira Casa Lar, Casa Anjo da Guarda, crianças e adolescentes com direitos violados e, entra eles, o abuso sexual. Surge agora, a necessidade de criar o Plano Municipal adequando-o a realidade local que, assim como em todo o Brasil, tem registrado altos índices de violência sexual infanto-juvenil.

Não podemos deixar de mencionar e agradecer ao Programa Prefeito Amigo da Criança – Fundação Abrinq, que nos despertou para a necessidade de organizar esse Plano.

O Plano é um instrumento orientador das ações municipais de enfrentamento e deverá ser amplamente divulgado. Assim, todas as entidades que prestam atendimento às vítimas de violência sexual em nosso município deverão ter acesso ao plano, bem como a utilização correta em sua prática institucional.

A nossa proposta é divulgar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual por ser esse um fenômeno que vem vitimizando muitas crianças e adolescentes no município de Marcelândia. Esperamos que com a informação e a participação de toda sociedade, possamos juntos enfrentar este mal que afeta o público infanto-juvenil.

2. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2.1. Conceituando violência

A violência contra criança e adolescente é todo ato ou omissão cometido pelos pais, parentes, outras pessoas ou instituições capazes de causar dano físico, sexual e ou psicológico à vítima. Implica de um lado na transgressão do dever de proteção do adulto e da sociedade em geral e de outro, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições de crescimento e de desenvolvimento (AZEVEDO E GUERRA, ).

As diversas manifestações da violência são analisadas, sem obedecer a uma classificação hierarquizada sobre sua gravidade. É apenas uma das expressões da violência social maior que atinge toda a sociedade. Entende-se que todos os tipos de violência devem ser considerados com o mesmo nível de agravamento, pois podem sinalizar uma situação de risco social ou mesmo de vida para este segmento.

A violência sexual contra criança e adolescente acontece em todo o mundo e tem mobilizado diversos segmentos sociais, no sentido de se pensar formas de enfrentamento desta cruel violação de direitos. Assim, “a violência sexual contra crianças e adolescentes sempre se manifestou em todas as classes sociais... Desta forma, devemos entendê-la em seu contexto histórico, econômico, cultural e ético” (Faleiros, 2000, p.17).

Este fenômeno nem sempre foi considerado como uma forma de violação aos direitos da criança ou do adolescente, conceito bastante atual, fortalecido a partir de 1990 no Brasil, em função da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o Guia Escola a violência sexual apresenta duas facetas, que se inter-relacionam e que precisam ser entendidas em suas especificidades.

ü Abuso sexual: ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança e o adolescente para se estimular ou sastifazer-se sexualmente, impondo-se pela força pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com oferta de presentes:

ü Exploração sexual: compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina ou a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de criança constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode ampliar trabalhos forçados e forma contemporânea de escravidão.

Para efeito de classificação A bramovay et al. 2002, p.27 28 ) mencionam três perspectivas da volência:

1 - a violência direta, agressividade, dano físico;

2 - a violência indireta relacionada à coerção psicológica ou emocional; e

3 - a violência simbólica no que diz respeito àquela ligada a relações de poder, de dominação, que mina a consciência do indivíduo.

Esse percurso trilha o desvelar das violências cometidas contra crianças e adolescentes.

Precisamos conhecer as classificações aplicadas à área da infância e adolescência descrita por Ferreira (2009) da seguinte maneira: Negligência: omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente.

Violência física: maus tratos e espancamentos.

Violência psicológica: humilhação, constrangimento, depreciação, ameaças de abandono.

Violência sexual: abuso e exploração sexual.

Violência doméstica: quando essas violências são cometidas no âmbito familiar, por parte dos pais, padrastos, madrastas e outros parentes. Violência institucional: ocorre no âmbito das instituições.

Violência estrutural: pobreza e exclusão social.

( FERREIRA, 2009, p. 46 47).

Enveredando pelo recorte dos tipos de violências inscritas nesta sociabilidade, entre elas, a violência sexual contra criança s e adolescentes, que se configura como uma expressão da questão social, como o resultado combinado de várias perspectivas de violências, como o abuso sexual, a pornografia, a pedofilia e a exploração sexual comercial ou por meio das mídias fazendo milhares de crianças e adolescentes

serem vítimas em diversos países, com grandes dificuldades de notificação, perpetuando o silêncio. Mesmo com dados subnotificados, mesmo com o silêncio, podemos afirmar que, a violência sexual contra crianças e adolescentes não escolhe raça ou etnia, nem classe social, ou religião, não escolhe gênero ou condição física. É um tipo de violência que entra no rol de violações dos direitos humanos universais, quebra os laços sociais e familiares, irrompe com os limites humanos, jurídicos, culturais, físicos e psíquicos provocando danos de difícil reversão.

Especificamente a violência sexual caracteriza-se: “[...] por um ato ou jogo sexual, em uma relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sob re sua pessoa ou de outra pessoa”. (AZEVEDO; GUERRA, 1998, p. 33).

Podemos dizer ainda que:

A criança ou o adolescente são usados para a gratificação sexual de um adulto ou até mesmo de um adolescente mais velho, base ado em relação de poder que pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, por nografia e exibicionismo até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência. Por vezes, esta prática inclui elementos de sadismo como flagelação, tortura, surras e exploração sexual vi sando fins econômicos. (AZEVEDO, 2001, p.1).

As violências sexuais contra crianças e adolescentes conceituadas (Santos, 2011):

1. Incesto - qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, entre um adolescente e uma criança, ou ainda entre adolescentes, quando existe um laço familiar, diretos ou não, ou mesmo uma mera relação de responsabilidade.

2. Estupro de vulnerável - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos

3. O exibicionismo - é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes ou dentro do campo de visão deles. Já o voyeurismo pode ser explicado como o ato de observar fixamente atos

sexuais ou órgãos genitais de outras pessoas quando elas não desejam ser vistas , obtendo satisfação sexual com essa prática.

4. Assédio sexual - pode ser expresso em forma verbal, não verbal ou física, é todo o comportamento indesejado de caráter sexual na maioria das vezes, há posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo agressor/a.

5. Pedofilia - é um tipo de transtorno da sexualidade humana. Trata se de uma doença, um desvio de sexualidade, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças e adolescentes de forma compulsiva e obsessiva, podendo levar ao abuso sexual. O pedófilo é, na maioria das vezes, uma pessoa que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física.

6. Exploração Sexual - é a inserção de crianças e adolescentes no mercado do sexo. Inclui a pornografia infantil e a prostituição.

A violência sexual produz efeitos devastadores na vida objetiva e subjetiva de crianças, adolescentes e suas famílias, mesmo que de forma diferenciada pode acarretar conflitos de ordem social, comportamental, física, cognitiva e/ou emocional. Quando a violência sexual acontece, os sujeitos de uma hora para outra estão às voltas com exames, interrogatórios, inquéritos, laudos, perícias, atendimentos médico, psicológico, social e jurídico , uma trama que parece não ter fim, provocada por um adulto com consequências para toda uma sociedade, exigindo ações articuladas pelas políticas públicas/ sociais na construção do sistema de garantias de direitos. Exige compree nder que na história do desenvolvimento humano, os passos foram largos na direção de assegurar os direitos de crianças e de adolescentes ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, juntamente com outras normas e acordos internacionais, fez com que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixassem de ser apenas um crime contra a liberdade sexual e se transformassem numa violação dos direitos humanos, ou seja, direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável.

O Centro Regional de Atenção aos Maus-Tratos na Infância - CRAMI, de Campinas (SP), foi a primeira agência a ser criada no Brasil, em 1985. A partir de 1988, cresceu o número de instituições. Foram criadas outras agências da rede CRAMI na região do ABC paulista e em São José do Rio Preto (SP) e a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência - ABRAPIA, no Rio de Janeiro. As primeiras organizações iniciaram suas atividades dando apoio psicossocial a crianças abusadas e, todas elas, a partir de 1988, incorporaram a assistência jurídico-social ao leque de seus serviços.

Essas Organizações contribuíram para tirar a violência sexual doméstica da invisibilidade, mas, só no final dos anos 80 e no início dos anos 90, foi que um conjunto de ações começou a dar visibilidade a outra forma de violência sexual: a exploração sexual comercial infanto-juvenil.

Nesse ambiente de debate e novos paradigmas, criam-se os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA em todas as capitais do País. No ano de 1990, surgiram instituições com o objetivo de oferecer atendimento especializado às vítimas de violências domésticas que colocam no centro de intervenção o atendimento a crianças e adolescentes, suas famílias e agressores, coadjuvando essa ação com programas de prevenção, formação, pesquisas e iniciando parcerias interinstitucionais.

Diante da estrondosa repercussão dos artigos e da mobilização de organização não-governamental, as autoridades do país viram-se pressionadas a se posicionar frente à exploração envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional respondeu com a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, em abril de 1993, destinada a apurar responsabilidades pela exploração infanto-juvenil.

De acordo com a PESTRAF (Pesquisa Sobre o Tráfico), as crianças eram alvos fáceis dos criminosos até meados da década de 90 por falta de rigor em processos de adoção internacional. A prática passou a ser coibida a partir da efetivação das comissões judiciárias de Adoção Intencional, criadas pelos Tribunais de Justiças nos Estados sob inspiração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entretanto, há indícios de que não houve redução no tráfico de adolescentes, principalmente do sexo feminino, para fins de exploração sexual no Brasil. A PESTRAF realizou uma pesquisa sobre o perfil das vítimas do tráfico, mapeando 141 rotas de tráfico nacional e internacional que comercializam crianças, adolescentes e mulheres brasileiras. Logo, a lesgislação nacional ainda não considera tráfico o transporte de pessoas dentro do território nacional para fins de exploração. Isso dificulta muito o combate a esse tipo de rota.

O quadro abaixo destaca os avanços e as conquistas que obtivemos durante as lutas por mais políticas públicas no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

. Quadro 1

EXEMPLOS DE AVANÇOS E CONQUISTAS

1990

Aprovação do ECA

1991

Instalada a CPI do Extermínio de Crianças e Adolescentes

1992

CPI da Prostituição Infanto-Juvenil

1993

Chacina da Candelária e Ascensão no Brasil do terceiro Setor (relevante papel das ONG’s no combate a todas as formas de violência contra criança e adolescente, especialmente a sexual.

1996

Seminário Contra a Exploração Sexual de Crianças e adolescentes nas Américas.

1997

Criação do Disque Denúncia Nacional

2000

Implantação do Programa Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças. Criação do programa sentinela-atualmente vinculado ao CREAS/MDS. Aprovação do Conselho Nacional dos direitos da criança e do adolescente (CONANDA) do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Infanto-Juvenil e Instituído pela Lei Federal Nº. 9979/00 o 18 de Maio como o Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual.

2001

Realização do 2º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, em Yokohama/Japão.

2002

Realização da Pesquisa sobre Trafico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial (PESTRAF), em âmbito Nacional. Implantação do Programa de Ações Integradas e Referências de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR) pela SEDH/MDS/USAID – PATNERS - OIT

2003

Instalação pelo Congresso Nacional de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI com o objetivo de dimensionar o fenômeno, na modalidade da exploração sexual comercial.

2004

Elaboração de uma Matriz Intersetorial de Políticas Públicas pelo Governo Brasileiro

2005

Implantação do Programa de Assistência a Crianças e Adolescentes vítimas de Tráfico para fins de Exploração Sexual Comercial.

2006

Aprovação da Política Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas.

2008

Aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Realização no Brasil do 3º congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes.

2016

A Lei nº 13.344, de 2016, favoreceu a proteção às vítimas do tráfico, prevendo a possibilidade de concessão de residência permanente no território nacional, independentemente de sua situação migratória e de colaboração em procedimento administrativo, policial ou judicial.

2021

O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes,

2022

Decreto n.º 11.074, de 18 de maio de 2022, instituindo o Pacto Nacional de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes tem como objetivo promover a redução de mortes por agressão a crianças e a adolescentes mediante a articulação entre o Governo federal e os Governos estaduais e distrital.

Segundo a Lei nº 13.344, significa Tráfico de Pessoas:

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de:

I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;

IV – adoção ilegal; ou

V – exploração sexual.

Pena – reclusão de 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:

I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo, função; ou

IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

Segundo o artigo dessa Lei, configura tráfico de pessoas agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla que pode ser praticado mediante a prática de qualquer das condutas. Há atos que denotam permanência, tais como transportar e alojar, casos em que a consumação se prolonga com o tempo. É um crime bicomum, não existindo condição especial do agente ou da vítima.

A Lei nº 13.344, de 2016, favoreceu a proteção às vítimas do tráfico, prevendo a possibilidade de concessão de residência permanente no território nacional, independentemente de sua situação migratória e de colaboração em procedimento administrativo, policial ou judicial. Entretanto, essa previsão normativa que fora incluída no Estatuto do Estrangeiro deixou de vigorar diante da Lei n. 13.445, de 2017 (Lei da Migração), que o revogou. Atualmente, a concessão de residência depende da efetiva colaboração da vítima para a investigação criminal. A lei de tráfico de pessoas prevê as majorantes definidas no § 1º incidem no caso de:

(a) crime cometido por funcionário público, (b) contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência, (c) prevalência de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, (d) retirada da vítima do território nacional.

A atribuição para investigação é da Polícia Civil, salvo se houver repercussão interestadual ou internacional (art. 144, § 1º da CRFB), ocasião em que a apuração será deslocada para a Polícia Federal. Já a competência é da Justiça Estadual, em regra, devendo atuar a Justiça Federal em caso de transnacionalidade (art. 109, V, da CRFB).

O art. 11 da Lei 13.344/16 acrescentou 2 dispositivos no CPP, o art. 13-A e o art. 13-B.

Art. 13-A - Nos crimes previstos nos arts. 148 (sequestro e cárcere privado), 149 (redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (tráfico de pessoas), no § 3º do art. 158 (sequestro relâmpago) e no art. 159 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal) (extorsão mediante sequestro), e no art. 239 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) (envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

A Lei 13.344/16 representou um grande avanço ao enfrentamento do tráfico de pessoas no Brasil, pois estabeleceu as diretrizes e princípios a serem perseguidos no enfrentamento do tráfico de pessoas; atua no combate aos três eixos do Protocolo de Palermo, prevenção, repressão e proteção e assistência às vítimas, altera o código penal para adotar a atual definição sobre o crime de tráfico de pessoas, acrescenta disposição processuais; institui o dia Nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, a ser comemorado anualmente, em 30 de julho.

A estratégia adotada pelo Governo Federal é a necessária integração dos programas dos vários setores governamentais em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) e das organizações não-governamentais. A prioridade é fomentar a implementação, o fortalecimento e a avaliação de ações que visem real impacto na vida de muitas crianças, adolescentes e suas famílias. Para isso, a integração de políticas e programas é o objetivo mais importante, a fim de identificar para avaliar as necessidades, as respostas mais adequadas, as metodologias de intervenção pertinentes e os indicadores de impactos. A condução de uma agenda comum, elaborada entre os diversos setores governamentais, organizações sociais, privados e a cooperação internacional visa consolidar e universalizar um tratamento humano e especializado do problema.

Em 2010, o Brasil produziu o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do CONANDA, que significou um marco na formulação de políticas de proteção dos direitos, uma vez que reuniu os chamados temas setoriais em um único instrumento norteador das políticas de proteção, de forma articulada. No processo de revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes houve a previsão de se fazer interface direta com as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a seguir descritas:

Eixo 1 – promoção dos direitos de crianças e adolescentes

Eixo 2 - proteção e defesa dos direitos

Eixo 3 – protagonismo e participação de crianças e adolescentes

2.2 Diagnóstico Situacional

Marcelândia, município onde em 2022, a população, segundo o CENSO IBGE, era de 11.396 habitantes e a densidade demográfica era de 0,93 habitantes por quilômetro quadrado, está localizado no norte do Mato Grosso contando com um território de 12.285,486 km quadrados.

Em 7 de dezembro de 1980 foi oficialmente fundado o patrimônio de Marcelândia e em 10 de maio de 1982, a lei nº. 4.461 criou o Distrito de Marcelândia, jurisdicionado ao município de Sinop. Marcelândia tornou-se município em 13 de maio de 1986 pela lei nº. 4992, posteriormente alterada pela Lei nº. 6692.

No que toca a situação de trabalho e rendimento o IBGE aponta os seguintes dados:

Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2022]

1,8 salários mínimos  

Pessoal ocupado [2022]

2.492 pessoas  

População ocupada [2022]

21,87 %  

Desde 1990, a partir da criação do CMDCA e Conselho Tutelar de Marcelândia, o município vem trabalhando pelo fim da exploração da violência sexual e do tráfico de crianças e adolescentes. As ações contam com participação significativa de órgãos e organizações da rede de atendimento a criança e ao adolescente, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, OSCs, CMDCA, Conselho Tutelar, e Igrejas.

Marcelândia conta com políticas públicas comprometidas com a efetivação dos direitos das crianças e das adolescentes vítimas de violências. Temos através da Secretaria de Desenvolvimento Social, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que tem o PAIF (Programa de atenção Integral a Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) o SCCEU- Serviço de Convivência, Cultura, Esporte Unificados, Plano de Medidas socioeducativas em meio aberto, Casa Lar Anjo da Guarda, e profissional na gestão específico para atendimentos da PSE.

Na Secretaria de Saúde, contamos com o apoio das Unidades de Saúde, com 100% de cobertura por agentes de saúde tanto no meio urbano quanto no rural, ou seja, com acesso às residências das crianças e dos adolescentes.

Contamos também com a Secretaria de Educação que atua com seu papel no que diz respeito à prevenção de violências contra crianças e adolescentes, e o Departamento de Cultura que tem foco em ações voltadas ao protagonismo de crianças e adolescentes.

As instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes são compostas por: um Conselho Tutelar, um Fórum que atua na Vara da Infância e Juventude, uma Promotoria, uma Defensoria (online), uma Delegacia que desenvolve serviços para proteção à criança e ao adolescente e um Batalhão da Polícia Militar.

Quanto ao Controle Social, temos os Fóruns e Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e a Vigilância Socioassistencial.

Marcelândia divulga amplamente o serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Criança e adolescente - Disque 100 e conta com denúncias dirigidas ao Conselho Tutelar, Ouvidoria Municipal, CRAS, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e denúncias provenientes do CMDCA.

De acordo com registro do SIPIA, nos últimos 6 meses, de janeiro a junho de 2024 foram atendidos os seguintes casos após denúncias:

Quadro 2

2024 (janeiro a junho)

Marcelândia

Total de denúncias de Violência Registradas

Exploração sexual Comercial

00

Exploração por terceiros em situação de escravidão

00

Exploração Sexual com intermediário

00

Turismo Sexual

00

Pornografia ao vivo

00

Pornografia Impressa

00

Pornografia em vídeo

00

Tráfico de Crianças e Adolescentes Internacional

00

Tráfico de Crianças e Adolescentes Nacional

00

Não informado

00

Abuso Sexual

36

Negligência

100

Violência Física e Psicológica com Lesão Corporal

06

Com Morte

00

Violência Física

02

Violência Psicológica

14

Cyberbullying

01

Fonte: SIPIA

Há outros parceiros que fazem parte da rede de atendimento às vítimas de violência sexual como: Hospital Municipal Maria Zélia e Politec do município de Sinop.

O atendimento da Casa Lar “Anjo de Guarda”, está relacionado no quadro abaixo:

Quadro 3

INSTITUIÇÃO

ATEDIMENTO

MÊS

PÚBLICO ALVO

RECURSOS HUMANOS

Casa Lar Anjo da Guarda

Média de 6 a 7 crianças e adolescentes.

Crianças e adolescentes, após judicialização, em situação de risco, com ou sem rompimento familiar.

1 Coord.Cras (Psicóloga);

1 Assistente social (PSE);

1 Psicólogo (PSB/PSE);

3 Cuidadoras capacitadas

Neste contexto, apesar do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), precisamos refletir sua eficácia na prática, pois sabemos que na teoria é um conjunto de leis dos mais avançados em todo mundo. Assim, vimos que o ECA proporcionou uma outra visão de sociedade em relação às crianças, mas não basta só o conceito de regras, é necessário implementar políticas públicas voltadas para a proteção, educação e condições para que crianças e adolescentes de hoje, possam ser o futuro mais esclarecido e consciente de amanhã.

3. METODOLOGIA

Com a necessidade de criar o Plano Municipal, o Prefeito de Marcelândia, Sr. Celso Luíz Padovani, nomeou através do Decreto Nº 074 de 09 de agosto de 2024, membros para elaboração do Plano de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes.

Nessa comissão reuniram-se representantes do CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social e NUCA.

Todo esse processo se deu através da necessidade mencionada anteriormente e a partir da adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança – Fundação Abrinq, para os anos 2021 a 2024, onde recomendou a elaboração do mesmo.

É importante ressaltar o entendimento da Comissão na criação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Significa que a sua operacionalização implica em ações integradas e articuladas, tendo como parâmetro o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, e estar em conformidade com os seguintes eixos: Análise da Situação, Atendimento, Mobilização e Articulação, Prevenção, Protagonismo Juvenil, Defesa e Responsabilização.

4. QUADRO OPERATIVO DO PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL

4.1. Eixo: Análise da Situação

OBJETIVOS

AÇÕES

CRONO-GRAMA

RESPONSÁVÉIS

1. Identificar as causas/fatores de vulnerabilidades e modalidades da violência sexual contra crianças e adolescentes em Marcelândia.

2. Diagnosticar a situação e as condições da violência sexual

3. Acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

1.1 Realizar pesquisas e estudos quantitativos e qualitativos sobre a violência: modalidades e causas, bem como os fatores da violência sexual: exploração sexual comercial, tráfico, turismo sexual, familiar e extra-familiar.

1.2 Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial, a fim de subsidiar a formulação de políticas para o público específico.

2.1 Identificar lacunas existentes no sistema de garantia de direitos, nas políticas públicas, na legislação e nas redes de enfrentamento e na metodologia de intervenção.

3.1 Criar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados e obstáculos na execução do Plano Municipal, .além do SIPIA, avaliando projetos de Protagonismo infanto Juvenil implantados pelas Secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Educação, Turismo, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, OSCs, e outros..

Curto prazo

Curto/

Médio prazo

Curto/

Médio/

longo prazo

Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Turismo; Secretaria de Desenvolvimento Social; CMDCA; Conselho Tutelar; Conselho de Saúde; Conselho de Assistência Social; Conselho de Educação; Vigilância Socioassistencial; Universidades.

CMDCA; Conselho Municipal de Saúde, de

Educação, Assistência Social; Conselho Tutelar; Câmara de vereadores e promotoria da Vara da Infância e Juventude; IBGE; Movimentos Comunitários e OSC’s ;Universidades.

Secretarias de Assistência Social Saúde, Educação, Turismo, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, CMDCA; OSCs, Vigilância Socioassistencial e Universidades.

4.2. Eixo: Atendimento

Objetivos

Ações

Crono-grama

Responsáveis

1. Garantir a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual em Marcelândia/MT

2. Desenvolver projetos de apoio às famílias que vivem situações de violência sexual em Marcelândia.

3. Promover capacitação teórica e metodológica aos profissionais e agentes que atuam em programas de atendimento a violências contra crianças e adolescentes.

4. Possibilitar condições efetivas para o cumprimento da aplicação da medida protetiva de acolhimento, determinada pela autoridade competente.

5. Ampliar a alternativa de inserção socioprodutiva protegida, para adolescentes em situação de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, em conformidade com as orientações da legislação brasileira no que tange à proteção ao trabalho de adolescente, com atenção especial para a diversidade funcional.

6. Criar uma política pública de atendimento ao (à) agressor (a) de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

7.Desenvolver atendimento de enfrentamento do abuso sexual de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQA+.

1.1 Garantir atendimento integral, especializado, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual.

1.2. Incentivar a criação de serviços de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de abuso sexual e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente;

1.3. Estimular a construção de fluxos de atendimento e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e respectivas famílias.

2.1. Desenvolver ações de envolvimento das comunidades e famílias no enfrentamento à violência sexual.

3.1 Capacitar e avaliar, de forma sistemática, profissionais, agentes do SGD, crianças e adolescentes, a partir de experiências internacionais, nacionais, estaduais e municipais.

4.1. Fomentar a criação de unidades descentralizadas de acolhimento familiar e/ou institucional, para atendimento às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual conforme determinação da autoridade competente, por meio de serviços que considerem as especificidades da situação de risco a que se encontram submetidos (as).

5.1. Instituir a oferta continuada de formação profissional com vista à empregabilidade, por meio de uma política baseada nas proteções asseguradas na legislação brasileira, considerando a inserção socioprodutiva protegida de adolescentes em vítimas de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, com atenção especial para os (as) adolescentes com diversidade funcional.

6.1. Estimular a construção de fluxos de atendimento e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de realizar atendimento ao agressor(a).

7.1. Fomentar atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTIQA+

Curto/

médio/

longo prazo

Curto /

médio/ longo prazo

Curto/ Médio prazo

Curto /

médio/ longo prazo

médio/ longo prazo

Curto /

médio/ longo prazo

Curto

médio/ longo prazo

Conselho Tutelar; CMDCA; Ministério Público; Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; OSC’s; Defensoria Pública; Ouvidoria Municipal; Hospital Maria Zélia; Conselhos de Direitos, Delegacia; Politec; Secretarias Estaduais; Universidades.

Secretaria de Saúde; SEDES/CRAS Universidades; OSC’s; Secretaria de Segurança Pública.

CMDCA; CEDICA; Ministério Público; SEDES/CRAS; Universidades.

SEDES/CRAS; CMDCA; Secretaria de Saúde; Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

SEDES, ACEMAR, SAE, Sistema S, Assessoria Jurídica Municipal.

Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; Conselho Tutelar; CMDCA; Ministério Público; OSC’s; Defensoria Pública; Conselhos de Direitos, Polícia Civil e Polícia Militar.

Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Turismo; CMDCA; Depto de Cultura; Depto. de Assuntos Indígenas; COMTUR; SESAI; Ministério Público

4.3. Eixo: Mobilização e Articulação

Objetivo

Ações

Crono-

grama

Responsáveis

1. Compromissar a sociedade civil de Marcelândia no programa de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

2. Fortalecer articulações locais do enfrentamento à violência sexual.

1.1 Promover campanhas locais visando a mudança de concepções e práticas estigmatizantes.

1.2 Promover campanhas sobre o direito a uma sexualidade plena e saudável

1.3 compromissar a mídia com a problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes.

1.4. Assessorar os Conselhos Municipais para destinação e gestão de recursos para os fundos públicos que tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, em especial para o enfrentamento do abuso sexual;

2.1 Promover articulações dos Conselhos setoriais, OSC’s e outras representações da sociedade civil.

2.2 Criar Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

2.3 Mobilizar empresários (principalmente do ramo noturno); rede hoteleira; moto-taxistas; taxistas; caminhoneiros e rodoviária para o programa de Enfrentamento à Exploração Sexual: comercial, tráfico e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Curto /

Médio/ longo prazo

Curto /

Médio/ longo prazo

CMDCA; Universidades; SEDES; Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo; Assessoria de comunicação municipal; NUCA; Câmara Mirím; Câmara Municipal, Polícia Civil; Polícia Militar; Ministério Público.

2.1 CMDCA; Conselhos Tutelares; Mídias locais; Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;

Secretaria de Educação; SEDES; Secretaria de Saúde e de Educação (Saúde Sexual e reprodutiva);

2.2 e 2.3. Conselhos Municipais: COMTUR, CMDCA, COMPOD; Conselho Tutelar; CRAS; SEDES; ACEMAR.

4.4. Eixo: Prevenção

Objetivos

Ações

Crono-

grama

Responsáveis

1. Capacitar acerca da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, dignidade humana, sexualidade, dentre outros.

2. Construir planos de intervenção educacional para serem desenvolvidos em escolas no município.

3. Ampliar e qualificar o atendimento realizado junto às crianças, adolescentes e grupos familiares nas áreas da educação, saúde e assistência social e segurança pública, entre outros, quanto ao uso seguro de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

4. Garantir o acesso de Crianças e suas famílias em situação de risco em políticas sociais e acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.

5. Sensibilizar e informar a sociedade em geral quanto às consequências e formas de identificação de abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

.6. Assegurar dotação orçamentária para a implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à violência sexual contra crianças ea= adolescentes.

1.1 Promover ações educativas e/ou formativas nos espaços de convivência de crianças, adolescentes, grupos familiares e comunidade (escolas, espaços de lazer, instituições em geral) para a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 1.2. Fortalecer os mecanismos de proteção no nível comunitário.

1.3. Esclarecer crianças e adolescentes sobre seus direitos, visando o fortalecimento da sua auto-estima e defesa contra a violência sexual no município.

1.4 Incluir conteúdos sobre os direitos das crianças e adolescentes e de prevenção à violência sexual no projeto pedagógico de toda a rede de ensino e em todos os níveis

1.5. Promover palestras educativas nas unidades escolares para a prevenção contra a violência sexual.

1.6. Realizar Campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

2.1 Mapear situações de violação de direitos na cidade de Marcelândia

3.1. Capacitar as equipes multiprofissionais das áreas de atendimento (educação, saúde, assistência social e segurança pública, dentre outros) quanto ao uso seguro das ferramentas de TICs, enquanto ação preventiva no enfrentamento do abuso. A atuação será junto às crianças e adolescentes e suas famílias na área de defesa e repressão dos crimes sexuais;

3.2. Capacitar os grupos familiares para o uso das ferramentas de TICs.

3.3.. Produzir e distribuir materiais de informação para ferramentas TIC sobre os direitos das crianças e adolescentes.

4.1. Fortalecer os mecanismos de proteção no nível comunitário.

;

5.1. Promover atividades de sensibilização e informação da sociedade em geral e suas famílias compostas, em relação ao abuso intra e extra familiar, quanto às consequências e formas de identificação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio de: promoção/distribuição de folhetos informativos temáticos, banner, cartazes, orientação quanto a utilização dos canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência;

5.2. Incentivar grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a fim de fortalecer os vínculos familiares visando a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

5.3. Articular campanhas educativas com maior alcance do público infantil e adolescente; (Rádios,youtube, Tv, Redes Sociais, outros).

5.4. Incluir cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução de obras de desenvolvimento, eventos e outros.

5.5. Indicar pontuação para empresas que executam ou possuem ações de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em processos licitatórios governamentais (em todas as esferas de Governo).

6.1 Incluir no Plano Orçamentário anual do Município a dotação orçamentária para implementar todas as ações e metas do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil

.

Curto /

Médio /

longo prazo

Curto /

Médio /

Longo prazo

Curto/

Médio prazo

Curto/

Médio prazo

Curto/

Médio prazo

Curto /

Médio /

Longo prazo

Curto /

Médio /

Longo prazo

SEDES; CRAS; Departamento de Turismo; Departamento de Cultura; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Escolas Estaduais; Escolas privadas; CMDCA; OSCs; NUCA

Secretaria Municipal de Educação; Escolas Estaduais; Escolas privadas.

SEDES; CMDCA; OSCs; Universidades; Conselho Tutelar.

Rede de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência;

Vigilância Socioassistencial, SIPIA; CMDCA

Secretaria de Administração e Finanças; Assessoria de Comunicação; SEDES

Secretaria de Administração e Finanças; SEDES/CRAS; CMDCA; CMAS

SEDES/CRAS; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; CMDCA; OSCs; Conselho Tutelar; Universidades; Conselho Tutelar; Vigilância Socioassistencial.

Secretaria de Administração e Finanças;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.5. Eixo: Protagonismo Juvenil

Objetivos

Ações

Crono-grama

Responsáveis

1. Implementar a participação de crianças e adolescentes em espaços de garantia de seus direitos.

2. Compromissar crianças e adolescentes com o Plano municipal de enfrentamento às Violências Infanto-Juvenil.

3. Promover mudança de concepção das instituições que trabalham com jovens, para assegurar o protagonismo infanto-juvenil.

4. Definir estratégias de mobilização, comunicação e articulação entre grupos e experiências de participação juvenil em projetos sociais.

1.1 Assegurar participação ativa das crianças e adolescentes em programas de defesa, prevenção e atendimento e Conselhos Municipais no âmbito de Marcelândia.

2.1 Assegurar a participação Infanto-Juvenil nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Municipal, Estadual e Nacional.

3.1 Promover mudança de concepção das instituições que trabalham com jovens, para assegurar o protagonismo infanto-juvenil no âmbito de Marcelãndia.

3.2 Utilizar a rede escolar municipal, bem como a rede de projetos sociais com seus agentes sociais de direitos, para garantir a reedição de informações e conteúdos acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, assim como a efetivação do protagonismo juvenil.

3.3 Ofertar oficinas para adolescentes de 12 a 18 anos na rede de ensino público para a construção de Planos Adolescentes Protagônicos.

4.1 Promover encontro entre as OSC’s e Secretarias Municipais para articulação e promoção do protagonismo juvenil e elaboração de uma agenda jovem para o município.

Curto /

médio /

longo prazo

Curto /

médio /

longo prazo

Curto /

médio /

longo prazo

Curto prazo

NUCA; Câmara Mirim; Grêmios Estudantis.

NUCA; Câmara Mirim; Grêmios Estudantis.

Secretaria Municipal de Educação; Escolas Estaduais; Escolas Privadas; Universidades; OSCs, Igrejas.

CMDCA; COMPOD; Secretaria Municipal de Educação; Escolas Estaduais; Escolas Privadas; Universidades; OSCs, Igrejas.

NUCA; Câmara Mirim; Grêmios Estudantis.

CMDCA; SEDES; CRAS; NUCA; Câmara Mirim; Grêmios Estudantis.

4.6. Eixo: Defesa e Responsabilização

Objetivos

Ações

Crono-grama

Responsáveis

1. Garantir a aplicação das leis de proteção às crianças e adolescentes vítimas e/ou em risco de violência sexual.

2. Disponibilizar, divulgar e integrar os serviços de notificações das situações de risco e violência sexual infanto-juvenil.

3. Capacitar recursos humanos na área da Defesa e Responsabilização;

4. Garantir o cumprimento integral deste Plano no município de Marcelândia;

1.1 Garantir a proteção jurídica e social de crianças e adolescentes em situação de risco ou violência sexual.

1.2. Implementar e consolidar: Delegacia, Defensoria e Vara Especializada para a Defesa e Responsabilização em casos de violência sexual infanto-juvenil.

2.1 Divulgar dados do SIPIA; Seguir o Fluxo de atendimento de casos de violação de Direitos da criança e do adolescente.

2.2 Promover a articulação dos serviços de notificação e denúncia de casos de violência sexual com os demais órgãos de Defesa e Responsabilização.

3.1 Capacitar profissionais da área de Defesa e Responsabilização.

4.1 Constituir Comissão composta por governamentais e não governamentais para monitoramento e avaliação da execução deste;

Curto/

médio/

longo prazo

Longo prazo

Curto prazo

Curto prazo

Curto prazo

Ministério Público Estadual/Municipal; Varas de Justiça; Conselhos tutelares;Defensoria Pública; Juizados Especiais Criminais; CMDCA; CONANDA; Ministério da Justiça; Secretarias Estaduais de Cidadania e Justiça, Juventude e Segurança.

2.1 Rede de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência; CMDCA; Mídias locais.

2.2 Rede de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência; CMDCA

SEDES; Secretaria de Administração e Finanças.

CMDCA

5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O processo de monitoramento e avaliação será realizado a partir dos eixos específicos para o plano e sob responsabilidade do órgão gestor municipal – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Vigilância Socioassistencial, e com o acompanhamento do CMDCA que é a instância de deliberação no âmbito municipal.

EIXO

1. Análise da Situação

1. Vítimas de violência sexual por sexo; por grupos de idade; por cor; por nível de escolaridade; por classes de rendimento familiar per capita;

6. distribuição das notificações de violência sexual por tipo;

7. número de rotas de tráfico identificadas e desfeitas;

8. distribuição dos agressores por sexo; por grupos de idade; por cor; por nível de escolaridade; por ocupação;

6. Número de casos de violência sexual por natureza do crime.

2. Programas governamentais e não governamentais para enfrentamento da violência sexual, total e proporção por tipo e natureza;

3. Distribuição das notificações de violência sexual por local de notificação;

2. Atendimento

1. Taxa de evasão escolar das crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de enfrentamento da violência sexual;

2. Proporção de crianças e adolescentes atendidos nos Programas de Enfrentamento à Violência sexual que retornaram para a família;

3. Número de profissionais qualificados e agentes que atuam em Programas de Enfrentamento à Violência Sexual;

3. Mobilização e Articulação

1. Proporção de órgãos e OSCs que participam de projetos de enfrentamento à violência sexual;

4. Prevenção

1. Número de escolas que notificaram casos de Violência sexual infanto-juvenil no município;

2. Número de escolas que incluíram a temática de prevenção da violência sexual infanto-juvenil no Projeto Pedagógico na rede de ensino;

3. Número de famílias inseridas em programas sociais;

4. Número de programas e espaços desportivos e culturais existentes no município;

5. Número de Programas existentes destinados à qualificação profissional e à geração de renda para jovens;

6. Número de famílias com casos de violência sexual;

7. Número de atores institucionais envolvidos na mobilização e execução de projetos voltados à prevenção da violência sexual;

5. Protagonismo Juvenil

1. Jovens (adolescentes) envolvidos em pesquisas, programas de prevenção e mobilização para enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil;

2. Jovens (adolescentes) atuantes na rede de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil, em proporção ao número de jovens no grupo etário;

3. Programas de protagonismo juvenil, daqueles que estão articulados ou vinculados à qualificação para o mercado de trabalho;

4. Número de jovens inseridos no monitoramento e avaliação dos planos de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil;

5. Número de Jovens (adolescentes) atuantes nos espaços de articulação do enfrentamento da violência sexual.

6. Número de jovens participando com assento nos Conselhos de Direito.

6. Defesa e Responsabilização

1. Existência de Vara Especializada em crimes contra crianças e adolescentes;

2. Existência de Promotoria da Infância e da Juventude;

3. Número de serviços especializados existentes para notificação de violência sexual contra crianças e adolescentes;

4. Número de notificações e atendimentos finalizados registrados no SIPIA;

5. Número de Instituições atuantes na rede de Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

6. Número de casos registrados e investigados

6. RESULTADOS ESPERADOS

Hoje, milhares de crianças e adolescentes são vítimas de abuso e exploração sexual em todo o mundo. Espera-se que o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Criança e Adolescente em Marcelândia, venha fortalecer e ampliar a rede de combate à violência sexual, de forma que toda sociedade civil possa se mobilizar e adotar esta causa para cobrar dos órgãos responsáveis a efetivação das políticas públicas de caráter socioeconômico, já que grande parte das vítimas vive em situação de vulnerabilidade econômica.

Presume-se, que os objetivos contidos no Plano Municipal possam alcançar resultados positivos, tornando-os eficazes no combate ao abuso e a exploração infanto-juvenil, conforme quadro abaixo:

RESULTADOS

ESPERADOS

- Família e sociedade em geral comprometidas e mobilizadas com a causa do enfrentamento da violência sexual de crianças e adolescentes;

- Profissionais capacitados e empenhados na realização das ações propostas no Plano Municipal;

- Acompanhamento e monitoramento da execução do plano, por parte da administração municipal e toda a rede de garantia de direitos;

- Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual recebendo atendimento especializado e proteção integral por parte do poder público e das demais instituições que compõem a rede;

- Vítimas de violência sexual apresentando mudança de comportamento e evolução após serem atendidas e acompanhadas conforme cada necessidade;

- Conselhos setoriais, OSCs e outros representantes da sociedade civil articulados entre si para fortalecer a rede de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;

- Crianças e Adolescentes conhecedores e educados na defesa contra a violência sexual;

- Crianças e Adolescentes participantes ativos de programas de defesa e prevenção da violência sexual no município;

- Vítimas dessa causa com proteção jurídica e social garantidas.

Enfim, o sucesso do Plano, bem como a sua eficácia, dependerá de uma articulação conjunta, esforço coletivo entre família, comunidade e poderes públicos para atuarem verdadeiramente como responsáveis pela garantia e concretização dos direitos das crianças e adolescentes em Marcelândia.

7. REFERÊNCIAS

ABRAPIA. Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes – Proteção e Prevenção: Guia de Orientação para Educadores. RJ: Petrópolis, 1997

ABRAMOVAY, M.; CASTRO, M. G.; PINHEIRO, L. C. et al. (2002). Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO.

AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. A. Pele de asno não é só história... Um estudo sobre a vitimização sexual de crianças e adolescentes em família. São Paulo: Rocca, 1998.

FERREIRA, Rosário. Tipos de violência contra crianças e adolescentes. In: MOTTI, Antonio José Angelo; FARIA, Thais Dumêt (Orgs). Capacitação das Redes Locais. Caderno de textos. 2009. Disponível em: < www.fas.curitiba.pr.gov.br/baixarMultimidia.aspx?idf=6873 >. Acesso em: 13. Dez. 2019.

AZEVEDO, M. A & guerra, V. (Org.). Crianças vitimizadas: A síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu ed. 1997.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Esplanada dos Ministérios, disponível no site: http/ www.presidencia.gov.br/sedh, em 10 de agosto de 2008.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8.069 de 10 julho de 1990. 3ª edição. 2004.

CASTANHA, Neide, (Org). Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Uma política em movimento. Brasília, 2006.

DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.

FALEIROS, E. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Brasília: Thesauros ed. 2000.

GIANNECCHINI, Laura. Combate ao tráfico de seres humanos deve ser pautado pela perspectiva dos Direitos Humanos, disponível no site: http/ www.google.com.br/ portal Setor 3, em 12 de agosto de 2008.

HAZEU, M. Movimento República de Emaús. TXAI. Resolubilidade em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes na Amazônia: relatório de pesquisa. Apoio UNICEF, 2003.

SANTOS, Rodrigues Benedito. Guia Escola: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ed. Ver e Atual. Brasília, 2004.

DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, prevendo a criação de uma revisão no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.